Em audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (6), a prefeitura de Florianópolis e o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) não entraram em acordo no processo referente à redução da idade mínima para o ingresso de bebês nas creches da Capital. As normas são questionadas pelo promotor de Justiça Júlio César Mafra.

A audiência de conciliação foi realizada pela 4ª Câmara de Direito Público. Equipes das secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social defenderam a manutenção da idade mínima em quatro meses, tal como o critério socioeconômico para a priorização das vagas. Ministério Público e Prefeitura não entraram em comum acordo com as propostas apresentadas.
O processo é fruto de uma ação civil publica movida pelo MPSC ainda em 2016. Na época, a prefeitura publicou edital de matrícula para o ano de 2017, no qual só poderiam se matricular bebês a partir de quatro meses e as vagas seriam prioritárias às famílias mais pobres, independente da ordem.
O promotor pleiteia que o município permita o ingresso de todos os bebês a partir do nascimento cujos pais procurem as creches municipais, sem distinção de renda ou faixa etária. A alteração é necessária, segundo Mafra, para garantir a universalização da educação e o direito às mães que estão na informalidade e não gozam da licença-maternidade.
A prefeitura de Florianópolis é contrária, pois defende que os recém-nascidos estariam em risco de saúde. “Até os quatro meses, as crianças não têm anticorpos e imunidade. O ciclo vacinal se completa apenas aos seis meses. Aos quatro meses, está parcialmente completo”, disse o secretário de Educação, Maurício Fernandes, ao ND+.
Em 2019, o juiz Ruy Fernando Falk, da Vara da Infância e da Juventude, decidiu a favor da prefeitura, entendendo que o critério socioeconômico é necessário diante da falta de vagas e que há “grande risco de contágio de doenças de crianças nesta fase da vida, caso expostas a ambientes relativamente confinados como o de uma creche”
O Ministério Público, então, entrou com recurso e o caso ou a tramitar em segunda instância.
A Procuradora de Justiça do MPSC, Gladys Afonso, ou a representar o órgão na nova instância. Ela emitiu parecer em 2019 no qual sugere a manutenção do critério de 4 meses. “Sendo a idade mínima fixada pela Portaria Municipal compatível com o período que, em regra, corresponde à licença-maternidade, aliado aos impactos acarretados à saúde e ao desenvolvimento da criança com o ingresso prematuro no ensino infantil, não há como se afastar o critério etário estabelecido”.