Por determinação da desembargadora do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Cinthia Bittencourt Schaeffer, está proibida pelo Grupo ND e por outros veículos de comunicação a divulgação dos nomes e da identificação dos delatores da Operação Mensageiro, que apura suspeita de crimes de corrupção no setor de coleta e destinação de lixo em Santa Catarina, e resultou na prisão de sete prefeitos catarinenses.

Em sua decisão, a desembargadora pontuou que fica vedada a revelação da identidade e imagem de qualquer colaborador premiado da Operação Mensageiro, como, por exemplo, o “mensageiro” e o dono da empresa alvo da operação.
“É direito dos colaboradores premiados não ostentarem sua identidade e imagem reveladas pelos meios de comunicação, nem que sejam fotografados ou filmados, sem sua prévia autorização por escrito”, conforme determina o artigo 5º, inciso V. da lei 12.850/2013.
A desembargadora sustentou que a liberdade de imprensa é um direito salutar em um ambiente democrático, reconquistado no Brasil com muita luta após 21 anos de ditadura militar, e é através da imprensa que a população angaria conhecimento dos fatos ocorridos em todo o mundo, em curto espaço de tempo, ficando informada sobre situações de seu interesse, direto ou reflexo.
Porém, tendo em vista a disposição legal, a desembargadora entendeu que a decisão visa a proteger a integridade física, imagem e identidade dos colaboradores premiados, além da própria efetividade da Justiça, incluindo a eficácia das investigações, levando em consideração que a divulgação dos nomes dos colaboradores premiados, quando das investigações, pode atrapalhá-las.
Em caso de descumprimento, os veículos de comunicação receberão uma multa no valor de R$ 100 mil diários.