A Defesa Civil de Santa Catarina agora tem prazo para concluir as obras emergenciais da Barragem Sul, de Ituporanga. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Ituporanga, que determinou que o Estado promova obras de caráter emergencial.
O governo deve, em 60 dias, promover a dragagem e colocação das grades e, em 180 dias, resolver os problemas nas comportas C4 e C5.

O juiz Marcio Preis, atende ao pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O magistrado reconheceu que há indicativos de que os defeitos da Barragem Sul são graves e demandam conserto urgente.
Ele ainda ressalta na decisão que há preocupação de comprometimento da capacidade operacional da represa. Isso, segundo Preis, “pode ocasionar prejuízos inestimáveis aos moradores”.
Se descumprir as medidas, o Estado, terá que pagar multa diária de R$ 5 mil. Da decisão de 1º Grau ainda cabe recurso.
Questionados sobre o recurso, a Defesa Civil informou que não vai recorrer por que já vem fazendo o que a Justiça está pedindo, inclusive com todas as licitações autorizadas. A nota completa você confere nesta reportagem.