Delegado de Balneário Piçarras envolvido em ação criminal será indenizado por difamação 2v4tv

Ofensas e reclamações contra o delegado ocorreram nas redes sociais; mulher que originou o post foi absolvida 4g512w

Envolvido em uma ação criminal de possível violência doméstica, um delegado de Balneário Piçarras, Litoral Norte de Santa Catarina, será indenizado em R$ 5 mil após ser difamado por um homem nas redes sociais.

Tudo começou a partir do post de uma reclamação referente a recusa da expedição de alvará para uma festa. O delegado da cidade, que em ocasião anterior respondeu por ação criminal amplamente noticiada pela mídia, logo foi apontado como o responsável pela proibição e virou alvo de vários comentários.

delegado estava envolvido em ação criminal quando foi difamado na internetDelegado conseguiu indenização após ser difamado nas redes sociais – Foto: Marcelo Martins/Reprodução/ND

O homem se aproveitou da situação para imputar ao policial um suposto desvio de verbas, fato inverídico. Agora ele terá de indenizar o delegado em R$ 5 mil. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras.

> Delegado de SC é alvo de inquérito por violência doméstica contra modelo; MP analisa 5he4f

Duas pessoas responderam ao processo, e uma delas – autora do post que originou a discussão – foi absolvida, uma vez que não foram apontados indícios de difamações em sua explanação. Já o caso do segundo réu foi diferente, pois ficou evidente que as palavras extrapolaram o exercício regular de direito ou a liberdade de expressão.

Delegado foi alvo de duas pessoas r6e2d

“Entendo que a conduta perpetrada pela parte – absolvida – não ou de reclamação dentro de um contexto de quem está irritada com aquela situação, pois dizer que “o delegado está sendo indiciado” seria apenas uma forma de dizer que ele não estaria apto para desempenhar suas funções, entre elas aquela de recusar o alvará da festa. […] ela apenas trouxe um fato público e que não se trata de inverdade, pois o autor realmente já foi indiciado e virou réu”, traz a decisão.

“Já a conduta reprovável do requerido condenado não há como negar, porque imputou ao autor um suposto desvio de verba, o que não se constatou, deste modo extrapolou o direito da liberdade de expressão”, finalizou.

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