Delegado de SC é inocentado após investigação sobre supostos crimes 6cf32

Delegado havia sido acusado de dois crimes dos quais foi absolvido pelo juiz da comarca de Mafra; relembre o caso

O delegado de polícia Rafaello Ross, hoje delegado regional de ville, foi absolvido pela Justiça dos crimes de peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio); e uso de violência ou grave ameaça (com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou istrativo, ou em juízo arbitral).

polícia civil de scFoto: Divulgação/ND

Entenda o caso: como tudo começou k1nq

Em outubro de 2014, o então delegado titular da Divisão de Investigações Criminais (DIC) de Mafra, Rafaello Ross, liderou uma operação policial que resultou na apreensão de máquina de jogos Jukebox (sem alvará e sem selo de exploração de direitos autorais), cujo valor estimado é de cerca de R$3 mil, em um sítio do município.

Esta máquina, já bastante deteriorada, permaneceu na Delegacia de Polícia de Mafra por mais de dois anos, até o dia que foi retirada de lá por um agente penitenciário, que também chegou a ser denunciado pelo Ministério Público, mas depois foi absolvido por falta de provas.

Segundo consta na denúncia inicial, a máquina foi retirada fora do horário de expediente da delegacia e levada para casa do agente penitenciário, que depois mudou a pintura do equipamento e o colocou no salão de festas do seu prédio. O agente, no entanto, conseguiu provar que apenas pegou a máquina para consertá-la e que aguardava que a Delegacia de Polícia a buscasse oportunamente.

A máquina Jukebox ficou no salão de festas por aproximadamente dois anos, até que, em 31 de janeiro de 2019, fora recuperada, por meio de mandado de busca e apreensão requisitado pelo então titular da delegacia da comarca, Nelson Vidal.

Nesta época, Rafaello Ross já era delegado regional de Mafra e Vidal era titular da delegacia da comarca de Mafra. Ainda assim, na denúncia inicial, a autorização para retirada da máquina foi atribuída a Ross.

Outro ponto levantado na denúncia foi de que quando Vidal estava tomando depoimento do agente penitenciário, em sala reservada para inquirições na Delegacia de Polícia da Comarca de Mafra, teria sido surpreendido por Rafaello Ross, que entrou no ambiente e teria feito uma ameaça a Vidal.

Mas o estopim disso tudo, segundo o advogado de Ross, foi porque Ross, enquanto delegado regional, transferiu a investigação de um homicídio que estava sob o comando de Vidal para outro delegado. Isso foi em 2019.

“Havia um inquérito que investigava um homicídio que estava se arrastando há três anos, gerando revolta na família da vítima e na população”, detalha Arnaldo Faivro Busato Filho.

“O delegado Ross interveio, na qualidade de delegado Regional, não para desmoralizar Vidal, mas para atender os anseios comunitários e fazer cumprir a legislação. ‘Coincidentemente’ dois dias depois, houve o cumprimento do mandado de busca de apreensão da máquina”, continua o defensor de Ross.

Esses fatos, aliados às avaliações que Ross, enquanto delegado Regional, fazia de Vidal, acabaram colocando os dois em rota de colisão.

delegado rafaelo rossDelegado Rafaello Ross, hoje delegado regional de ville. – Foto: Ricardo Alves/NDTV

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) moveu ação penal, denunciando Ross e outros dois agentes penitenciários. Houve o pedido de audiência presencial, mas, por conta da pandemia o processo demorou a ter um desfecho.

Em julho deste ano, no entanto, houve a instrução e após todas as testemunhas ouvidas, o próprio Ministério Público, em suas alegações finais, considerou que não havia provas da prática dos crimes inicialmente apontados e pediu a absolvição do delegado Rafaello Ross e dos outros dois acusados.

O juiz da Vara Criminal da Comarca de Mafra, Rafael Salvan Fernandes, foi além ao entender que, além de não existirem provas, os fatos evidenciados no processo e os atos praticados pelo então delegado regional Rafaello Ross à época não configuravam crime.

“Portanto, ficou demonstrado que todos os atos do delegado Ross foram lícitos. Ele não cometeu nenhuma improbidade istrativa ou qualquer ilegalidade”, reforça Arnaldo Faivro Busato Filho, advogado de Ross.

O que diz a sentença 1482z

“A prova produzida nos autos é firme no sentido da não ocorrência do crime de peculato, em nenhuma de suas formas, restando absolutamente imprescindível, ora em sentença, assinalar o erro da premissa contida na denúncia, absolvendo-se todos os acusados.”

“Assim sendo, a improcedência do pedido ocorre pela inexistência de prática de crime, ou, em outras palavras, em virtude de o fato apurado não constituir infração penal, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal.”

“ABSOLVER o acusado RAFAELLO ROSS, já qualificado, dos delitos lhe imputados nestes autos, (crime previsto no art. 312, caput, parte final, do Código Penal, c/c art. 29, c/c art. 327, §2º, c/c art.61, II, alínea “g”, todos do Código Penal e art. 344, 61, II, alínea “g”, ambos do Código Penal), com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.” (- não constituir o fato infração penal).

O juiz também determinou que a Delegacia de Polícia de Mafra instaure um Inquérito Policial para apurar se, à época da apreensão, existiam valores contidos no interior na máquina jukebox, decorrentes de sua exploração comercial prévia, e, em caso positivo, os responsáveis por sua subtração.

O desabafo do delegado 1z471a

A reportagem conversou com o delegado Rafaello Ross, que disse que teve de esperar anos para ver esse processo chegar ao fim. Isto por conta da pandemia, que suspendeu audiências presenciais, as quais estavam previstas neste processo.

“Por conta da pandemia, eu tive de esperar mais de três anos e meio para conseguir audiência. Mas consegui demonstrar que não tive envolvimento nenhum. Na época atribuíram a mim a responsabilidade pela liberação da máquina da delegacia, mas, na verdade, ela estava sob custódia da delegacia da polícia. Eu já estava exercendo a função de delegado regional. Não tinha, portanto, mais a custódia da máquina. Não fui eu que liberei”, esclarece.

Ross finalizou dizendo que sempre esteve com a consciência tranquila. “Sempre tive a confiança dos policiais e dos colegas que trabalham comigo, tanto que hoje sou delegado regional de ville.”

“Era uma questão de tempo para provar o
que, de fato, aconteceu”, frisou Ross.

Em nota, a Adepol (Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Santa Catarina) reforçou a absolvição:

“O Delegado de Polícia Rafaello Ross, que atualmente exerce a função de Delegado Regional de ville, foi absolvido na Justiça de acusações infundadas de peculato, promovidas contra ele quando atuava na Cidade de Mafra.

À época, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o Delegado de Polícia, alegando que ele teria desviado bem apreendido pela Polícia Civil em favor de terceira pessoa, razão pela qual supostamente teria cometido crime no exercício da função.

Em abril de 2019, o órgão acusador chegou a divulgar, em sua página da internet, uma matéria informando que propôs uma medida para afastar o Delegado de Polícia de suas funções. Ao arrepio da lei, o órgão ministerial chegou a constar, de forma explícita, o nome Rafaello Ross, em clara violência ao princípio da não presunção de culpabilidade e sem o devido processo legal.

A partir daí, diversos canais de comunicação de grande porte aram a replicar a informação, aviltando de forma degradante a reputação do mencionado Delegado de Polícia.

Neste mês, a celeuma chegou ao fim, tendo Rafaello Ross sido absolvido das acusações formuladas contra ele, tanto é que assim sentenciou o Juiz de Direito competente: “A prova produzida nos autos é firme no sentido da não ocorrência do crime de peculato, em nenhuma de suas formas, restando absolutamente imprescindível, ora em sentença, assinalar o erro da premissa contida na denúncia, absolvendo-se todos os acusados.”

O princípio da presunção de inocência, que orienta o Direito, não impediu, porém, que Rafaello fosse condenado pela opinião pública, em virtude das publicações irresponsáveis sobre a ocorrência de crime que nunca existiu.

Menciona-se que o próprio Ministério Público, nas alegações finais, reconheceu que a denúncia foi temerária e desprovida de fundamento, tanto é que opinou pela absolvição do Delegado de Polícia.

A sentença de absolvição sacramenta o estado de inocência do Delegado de Polícia, em que pese os transtornos causados à sua imagem e reputação não possam ser esquecidos”.

A reportagem procurou o delegado Nelson Vidal para dar seu contraponto, mas ele não retornou até o fechamento desta matéria.

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