‘Disputa por bens’: casal é condenado por matar ex-marido de mulher em Itapema 1v4my

Casal montou emboscada para o ex-marido da mulher, que foi morto com diversos tiros no Centro da cidade; mulher deixou a filha órfã de pai 1q1k4r

Um casal foi condenado pela emboscada e morte do ex-marido da mulher em novembro de 2018 em Itapema, Litoral Norte de Santa Catarina, a sentença foi em sessão nesta segunda-feira (4). A motivação do crime era a disputa por bens entra a mulher e o ex-marido, vítima do assassinato.

A vítima foi morta a tiros no Centro da cidade, o Conselho de Sentença, em decisão proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca, condenou a mulher a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de homicídio qualificado por emboscada que tornou impossível a defesa da vítima.

ex-marido acabou morto por mulher em emboscada feita por casal, no Centro de ItapemaCasal montou emboscada para ex-marido de mulher, por disputa de bens  – Foto: Reprodução/Pixabay/ND

Já o atual marido, autor dos disparos, foi sentenciado à pena privativa de liberdade de 14 anos e oito meses de prisão, igualmente em regime inicialmente fechado, pelo mesmo crime. A mulher teve pena maior por ser ex-companheira da vítima e porque a consequência do crime foi deixar a própria filha órfã de pai.

Além disso, como a pena da ré é maior do que 15 anos, a prisão foi decretada no próprio júri, com encaminhamento direto para a penitenciária. O advogado pediu habeas corpus contra essa decisão, mas o pedido foi negado.

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De acordo com o processo, o crime aconteceu em novembro de 2018, quando os denunciados foram de carro encontrar a vítima em um local previamente combinado. O homem foi alvejado pelas costas com cinco tiros que resultaram em lesões na cabeça, tórax e abdômen e que causaram sua morte.

Uma das motivações do crime seria a disputa por bens. A torpeza do objetivo, inicialmente apontada na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, foi afastada pelo Conselho de Sentença. A tese de legítima defesa do réu também não foi acolhida.

“Em relação aos efeitos da condenação, é certa a obrigação de reparar o dano pela prática do crime de homicídio, mas relego para a família da vítima o ajuizamento da ação própria para qualificar o valor da indenização pela ausência de parâmetros”, destacou o juiz na sentença.

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