Esposa é condenada a indenizar suposta amante do marido em SC 102n6d

Segundo a decisão da Justiça, a esposa agrediu verbal e fisicamente a suposta amante no local de trabalho dela 706016

Uma mulher foi condenada a pagar indenização à suposta amante do marido após agredi-la física e verbalmente em seu local de trabalho. O caso aconteceu em Lages, na Serra Catarinense.

Esposa foi condenada a indenizar suposta amante após agredi-la em Lages – Foto: Freepik/ReproduçãoEsposa foi condenada a indenizar suposta amante após agredi-la em Lages – Foto: Freepik/Reprodução

Na ação levada à Justiça, a suposta amante informou que foi agredida por duas mulheres enquanto estava em seu local trabalho, um restaurante, durante o atendimento aos clientes. Ela argumentou que foi agredida física e verbalmente pelas duas.

Na defesa, as duas mulheres – a esposa e a mãe dela – alegaram que o homem havia tido um caso com a colega de trabalho e que a esposa perdoou o marido. Contudo, mesmo com o desligamento do homem do restaurante, a amante não teria deixado de procurá-lo.

Diante disso, a esposa e a mãe dela foram até o restaurante conversar com a mulher com a qual o marido teria tido um caso. Segundo elas, foi a amante quem começou a discussão chamando a esposa de “corna”.

Decisão teve como base julgamento com perspectiva de gênero 3v2b3m

Na decisão, o juiz se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que tem como objetivo eliminar estereótipos de gênero, garantindo que as expectativas sociais atribuídas a homens e mulheres não distorçam a apuração dos fatos.

“Tradicionalmente, a sociedade tende a responsabilizar e estigmatizar a mulher que se envolve com um homem casado, bem como a considerar justificável ou atenuada a agressão cometida pela esposa traída”, sustenta o juiz.

“É crucial neutralizar esses estereótipos para garantir um julgamento justo. A conduta violenta da requerida não pode ser justificada pelo comportamento do marido ou pelo suposto envolvimento da requerente no relacionamento extraconjugal”, complementa.

Conforme a sentença, as provas apresentadas, incluindo vídeos, confirmam que a esposa agrediu a suposta amante no local de trabalho “causando-lhe constrangimento público e abalo psicológico significativo”.

Assim, a esposa foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil à mulher por danos morais. Já a segunda ré, mãe da esposa, foi absolvida por falta de provas de conduta agressiva ou humilhante.

Participe do grupo e receba as principais notícias
na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Justiça 5j173t

Justiça

IPTU duplicado de 4 mil imóveis gera prejuízo de R$ 1,4 milhão em Florianópolis, aponta TCE/SC 2v6k4

Irregularidade ocorreu em 2019, quando imposto foi cobrado de maneira desproporcional a partir da mu ...

Justiça

‘Rasgou o jaleco’: empresário é condenado por assédio a funcionárias de limpeza em SC 6u71c

O crime ocorreu durante expediente em um prédio comercial no centro de Caçador, no Meio-Oeste; empre ...

Justiça

Ex-vereador Mauricinho Soares é absolvido de acusações de fraude no Detran em ville 6t2e4a

Mauricinho foi alvo da Operação Profusão e chegou a ficar quatro meses preso

Justiça

Anna Hickmann pede prisão de ex-marido por não pagamento de pensão alimentícia; veja valor 4w4j6r

Anna Hickmann denunciou agressão do empresário em 2023; defesa de Alexandre Correa afirma que empres ...