A ex-gestora de uma entidade assistencial e seus familiares foram condenados por desviar recursos encaminhados a uma instituição no Alto Vale do Itajaí. Os réus foram julgados pelo juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, a devolver os valores desviados.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o prejuízo causado pela apropriação dos recursos destinados ao funcionamento da entidade somam R$ 148.732,24.
Ex-gestora tinha o às contas bancárias da entidade 3h1r6n
A mulher condenada atuava inicialmente como voluntária na entidade assistencial e, depois, foi contratada para o setor financeiro da instituição. Ao assumir o cargo, ela teria transferido valores para contas pessoais de familiares e terceiros.
Segundo o MPSC, o marido da ex-gestora está entre os envolvidos no esquema e também recebeu valores diretamente em sua conta bancária.
Já a presidente da instituição na época dos fatos foi acusada por permitir o o ir da ré às contas bancárias, o que facilitou o uso dos recursos da entidade de forma indevida.
A ex-presidente alegou falta de conhecimento técnico para gerenciar as finanças. Contudo, segundo a denúncia, provas apontaram que, mesmo após deixar o cargo, ela manteve envolvimento nas operações financeiras.

Gratuidade de justiça foi negado durante julgamento 596y6d
Os réus pediram gratuidade de justiça, o que foi negado pelo juízo, o qual entendeu que eles não comprovaram a insuficiência econômica para obter esse recurso.
O bloqueio de bens, que havia sido determinado anteriormente pela Justiça, foi mantido, a fim de garantir que a sentença seja cumprida. A decisão também ressaltou que ações civis e penais tramitarão separadamente.
Segundo o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), alguns dos réus respondem em processo criminal por crimes como peculato e formação de quadrilha. Na devolução, os valores desviados serão corrigidos pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescidos de juros de mora, conforme determina a legislação.
A decisão de primeiro grau é ível de recursos e o processo tramita sob sigilo.