O ex-prefeito de Botuverá, no Vale do Itajaí, e outras seis pessoas foram condenados por fraudar a licitação para obras na SC-486, no trecho entre Botuverá e Vidal Ramos. O objetivo, de acordo com o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), era garantir que a empresa de dois engenheiros civis fosse a vencedora da licitação.

O ex-prefeito de Botuverá José Luiz Colombi, um engenheiro civil, e um empresário foram condenados às penas de dois anos e quatro meses de detenção e mais dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, pelos crimes de fraude a licitação e apropriação de bens ou rendas públicas ou desvio em benefício próprio ou para terceiros. Esse último crime foi praticado duas vezes.
Os topógrafos e outro engenheiro civil foram condenados a dois anos e quatro meses de reclusão por se apropriarem de bens ou rendas públicas ou desviá-los em benefício próprio ou para terceiros, duas vezes seguidas. Eles devem cumprir a pena em regime semiaberto. Um outro engenheiro civil também foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção pela prática do crime de fraude a licitação. O regime inicial também é o semiaberto.
Os réus também foram condenados a devolver aos cofres públicos o valor mínimo de R$ 222.889,12 por reparação de danos pela infração. O montante corresponde à quantia total do contrato com a atualização monetária até a data do oferecimento da denúncia.
Fraude na licitação de pavimentação de rodovia 2e3s4x
As tratativas para obter recursos e viabilizar as obras de pavimentação de um pouco mais de 11 quilômetros do trecho da SC-486 que liga Botuverá a Vidal Ramos começaram em 2013. O então prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, solicitou um projeto para possibilitar subsídios do Fundo Estadual de Apoio aos Municípios.
O projeto, desenvolvido por um engenheiro, foi encaminhado ao BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) em novembro do mesmo ano. O pagamento pelo projeto foi feito por uma nota de empenho no valor de R$ 14.850 para a conta da empresa de um dos engenheiros envolvidos.
De acordo com as investigações, o que realizou o projeto era sócio oculto da empresa. O valor teria sido depositado na conta do engenheiro. A investigação aponta que ele fez duas transferências de parte da quantia, uma para o engenheiro e outra para a filha do topógrafo da obra.
O projeto inicial para captação de recursos também foi utilizado para embasar a licitação e escolher a empresa que efetuaria a obra. O edital do processo licitatório foi aberto em 16 de dezembro de 2013.
A investigação demonstrou que quatro réus teriam se acertado para frustrar a competição de tomada de preços e obter vantagem. Na condição de prefeito, Colombi teria ajustado com o representante do consórcio, as condições para que as empresas citadas vencessem o certame, desde que a obra fosse realizada pelo engenheiro indicado.
Conforme a ação penal e o MPSC, o então prefeito teria facilitado a vitória do consórcio de empresas. Em 25 de abril de 2014, foi aberto um edital de concorrência pública para contratar uma empresa especializada para supervisionar e fiscalizar a execução dos trabalhos.
A tarefa consistia em verificar os serviços de terraplanagem, drenagem, meio ambiente, pavimentação asfáltica, obras de arte e sinalização. Segundo a ação do MPSC, os réus, além de outros dois envolvidos, teriam fraudado a licitação para favorecer uma empresa.
O processo foi feito na modalidade convite e as empresas participantes foram indicadas por um dos topógrafos. Das quatro concorrentes, três teriam participado apenas para dar aparência à legalidade da licitação, que, segundo foi apurado pela denúncia, foi dirigida desde o início para a empresa vencedora.
O que diz a defesa do ex-prefeito? 1o4045
Procurada pela reportagem do ND Mais, o advogado do ex-prefeito de Botuverá, Leonardo Maestri, disse que considera injusta e descabida a condenação, motivo pela qual serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a inocência do cliente.
“No caso concreto, cumpre registrar que o procedimento ocorreu dentro da legalidade, respeitando os princípios da istração pública e da Lei n. 8666/93, sem nenhuma fraude no caráter competitivo. As obras foram corretamente executadas com a aprovação das contas perante do Tribunal de Contas do Estado e dos recursos advindos do BRDE – Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul; sem nenhuma demonstração de prejuízo ao erário”, enfatizou.