Ex-vereadora é condenada por ameaça em julgamento de morte de idoso em Tigrinhos  2f4e71

O caso de homicídio ocorreu em fevereiro deste ano. No processo, um homem foi condenado a mais de 16 anos de prisão pela morte  5p3a5h

Uma ex-vereadora foi condenada por ameaça e tentativa de denunciação caluniosa em um julgamento do crime de homicídio de um homem de 63 anos. O julgamento do Tribunal do Júri, da comarca de Maravilha, no Extremo-Oeste do Estado, apurou o assassinato do idoso no interior do município de Tigrinhos. O caso havia ocorrido no dia 4 de fevereiro deste ano.

O advogado responsável pelo caso, Marcelo De Maman Furtado, atuou no julgamento. — Foto: TJSC/Reprodução/NDO advogado responsável pelo caso, Marcelo De Maman Furtado, atuou no julgamento. — Foto: TJSC/Reprodução/ND

No caso, outras duas pessoas foram investigadas, um desses suspeitos foi absolvido e o outro foi condenado como o responsável pelo homicídio. A pena do homem condenado foi fixada em 16 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado.

O homem foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do cidadão, além de porte ilegal de arma de fogo. Ele está preso desde o dia do crime e não terá o direito de recorrer em liberdade.

A ex-vereadora, Juliana Pereira de Oliveira, deverá cumprir pena de nove meses de reclusão e dois meses, em regime inicial aberto. Conforme informado pelo advogado responsável pelo caso, Marcelo De Maman Furtado, Juliana foi desqualificada do crime de homicídio. “O júri entendeu que ela não foi mentora e nem participou do crime. Ela não tinha nenhuma intensão”.

Segundo denúncia do Ministério Público, na época, a ex-vereadora, acompanhada por um homem, foi até uma propriedade rural no interior de Tigrinhos cobrar valores de aluguéis que estavam atrasados. O idoso, que morava no local, não teria pago aluguel desde maio de 2021.

Conforme as investigações, um dia antes, de forma fraudulenta, conforme o MP, ela foi até a delegacia e registrou que sofrera ameaças da vítima, Osmar Alves Pereira. No dia seguinte, Juliana e outro homem foram até a casa, houve uma discussão que acabou no crime. Os jurados entenderam que a ex-vereadora não queria ou teve participação direta no homicídio.

A sessão, que durou 22 horas, ocorreu no final de outubro. O julgamento foi presidido pelo juiz Guilherme Augusto Portela de Gouvêa, da 2ª Vara da comarca de Maravilha.

Entenda o caso 3p139

Conforme informações da época, a vereadora e um dos suspeitos teriam ido à Delegacia de Polícia de Tigrinhos e registrado uma ocorrência no dia 3 de fevereiro. No registro, teriam dito que a vítima, Osmar Alves Pereira, de 63 anos, teria se recusava a desocupar o imóvel e havia ameaçado a mulher com um facão. No entanto, segundo a investigação, essa ameaça nunca foi feita.

O terreno e a casa já não pertenciam a ela há cerca de seis meses, quando foram entregues a uma cooperativa de crédito como pagamento de uma dívida dela com a instituição financeira. Apesar disso, a denunciada continuaria exigindo que o ocupante do imóvel, que fora seu inquilino, continuasse pagando aluguel a ela ou desocue a casa por falta de pagamento.

O idoso, que morava no local e se recusava a abandonar a sua moradia, foi morto com cinco tiros. O suspeito teria ido ao local com um revólver escondido sob suas roupas. Após o caso, o homem e a ex-vereadora foram presos, ela ficou detida por cerca de oito meses e teria se licenciado do cargo.

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