Família de Florianópolis consegue viajar com hamster após ser barrada em voo 2o201f

Animal foi adotado pela família para auxiliar no tratamento de TDAH da filha e foi barrado em voo internacional para a Europa

Uma família de Florianópolis conseguiu o direito de levar o hamster de estimação em um voo para a Europa, após ser barrada pela companhia aérea.

A hamster Ivy foi adotada pela família como forma de auxílio no tratamento de TDAH – Foto: Reprodução/InternetA hamster Ivy foi adotada pela família como forma de auxílio no tratamento de TDAH – Foto: Reprodução/Internet

A viagem havia sido marcada para o dia 21 de novembro de 2021, e mãe, pai e filha iriam se mudar para a Bélgica.

O bichinho de estimação, chamado Ivy, estava em uma caixa específica para a viagem e tinha ado por todos os trâmites sanitários

À época, a companhia aérea informou não ser possível embarcar com o animal e que era necessário provar que o hamster de 40 gramas era um “animal de apoio emocional”. Ou seja, era necessário comprovar que o pet auxilia no tratamento de doenças psiquiátricas, como depressão ou ansiedade.

Pelos documentos apresentados, a família já havia provado a situação, uma vez que a filha do casal é diagnosticada com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) e a psicóloga recomendou que um pet fosse adotado para auxiliar no tratamento.

Após nova tentativa de viajar com Ivy, a família se mudou para a Bélgica sem o bichinho. Mas, segundo o advogado da família, a menina sente muita falta do hamster, que é essencial para o tratamento do TDAH. Agora, a intenção da família é que o pai volte para buscar o hamster, mas com agens pagas pela companhia aérea.

A empresa argumenta que não há norma da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) específica para a situação e que “cada cliente tem o direito de levar apenas um animal doméstico (cão ou gato) durante o seu voo.

A bordo, são permitidos até três por voo nos destinos nacionais e até cinco em voos internacionais, desde que tenham mais de quatro meses de idade e sejam transportados com segurança e em embalagem apropriada.”

A juíza Vânia Petermann, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca da Capital, argumentou que, ao negar o transporte, a empresa extrapolou os “limites negociais”.

“O direito ao pleno desenvolvimento saudável de qualquer criança e o respeito à vida de todos os seres deste planeta devem ser a base de uma sociedade democraticamente justa”, alegou a magistrada.

Ela estipulou uma multa de R$ 10 mil para cada bilhete não emitido (retorno ao Brasil e ida para a Bélgica) e outra de R$ 20 mil, para a possibilidade de a empresa recusar o animal na cabine.

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