Proprietários de um sítio localizado no município de Witmarsum, no Alto Vale do Itajaí foram proibidos pela Justiça de promover festas, confraternizações ou qualquer evento social com descumprimento das medidas sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19.

A decisão em caráter de urgência foi dada pelo juiz da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, que atua na região, em uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público (MP).
Segundo a ação civil pública, um dos integrantes da família que é proprietária do sítio promoveu uma festa em janeiro deste ano, a qual teriam comparecido cerca de 200 pessoas.
Segundo o MP, a maioria dos participantes seriam jovens, com idade inferior a 18 anos e nenhum dos participantes teria utilizado máscara ou respeitado o distanciamento social, em desacordo com as normas legais estatais e municipais.
“É possível concluir, ao menos no presente momento processual, que a confraternização realizada colocou em risco a saúde pública ao proporcionar atividade que potencializa o contato físico, facilitando a disseminação do vírus ao desrespeitar as normas sanitárias que determinam, entre outras medidas, o uso de máscara, a disponibilização de álcool e o distanciamento social”, cita o juiz Felipe Agrizzi Ferraço em sua decisão.
O magistrado afirmou ainda que a proibição determinada e, caráter de urgência se deu por conta da possibilidade de reiteração da conduta dos proprietários do local, considerando o crescente número de pessoas infectadas e de mortes, somado ao colapso da saúde.
Ficou determinado que a Polícia Militar, o Conselho Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária Municipal vão fiscalizar o cumprimento da ordem e informar à Justiça eventuais incidentes constatados no local.
Em caso de descumprimento da proibição, a multa é de R$ 25 mil. A decisão é ível de recurso ao Tribunal de Justiça.