Uma protetora de animais de 66 anos, de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, ganhou a guarda definitiva de papagaio raro. A 6ª Vara Federal de Florianópolis (Ambiental) entendeu que a ave serve de apoio emocional a uma criança com autismo.

A sentença foi proferida pelo juiz Charles Giacomini na última sexta-feira (18). Em junho de 2022, a Justiça Federal havia concedido a guarda provisória do animal por meio de uma liminar, agora convertida em decisão definitiva.
“Retirar da requisitante a guarda do animal, que serve até mesmo de apoio emocional à filha, resultaria igualmente em grave violação ao direito da dignidade da pessoa humana (princípio basilar da Constituição Federal de 1988), em especial no que diz respeito à pessoa portadora de autismo, como é o caso ora em análise”, disse Giacomini.
O juiz determinou que a autora tenha a guarda permanente da ave, pois ficou evidenciada sua boa-fé. Ele destacou também a capacidade de cuidar do animal em um ambiente que se assemelha a um santuário, além de seu comprometimento com o bem-estar do papagaio.

Cuidadora encontrou ave deixada em caixa de papelão; ela ganhou a guarda definitiva de papagaio 1t4e1c
Em maio de 2021, a protetora encontrou uma caixa de papelão deixada em frente à sua casa, contendo um filhote de papagaio “muito debilitado, desnutrido e em precário estado de saúde”. Médicos veterinários diagnosticaram que a ave sofre de crises de convulsões e requer medicação contínua, incluindo Gardenal.
Segundo a protetora, o papagaio, denominado “Mônenem”, se tornou parte da família e oferece e emocional vital para sua filha, que tem transtorno do espectro autista. Em junho de 2022, a Justiça Federal havia concedido a guarda provisória do animal por meio de uma liminar, agora convertida em decisão definitiva.
O juiz ressaltou que, segundo a Constituição e a legislação ambiental, os animais silvestres não são mais considerados propriedade do Estado. Segundo a lei, são sujeitos de direitos que devem ser protegidos pela sociedade. Giacomini destaca que o local em que a ave se encontra é equiparável a um santuário de animais.
“Dispõe de todos os meios para atender às suas necessidades como espécie de ave silvestre portadora de deficiência incapacitante e incurável, razão pela qual não se mostra razoável exigir [a entrega ao Estado], com fundamento em lei cuja intenção do legislador é, claramente, a proteção da fauna silvestre”, completou.

Protetora tem a guarda, mas não pode divulgar fotos do papagaio 672i63
A sentença estabeleceu que a protetora não pode divulgar publicamente a imagem do “papagaio do peito roxo”, a fim de evitar a promoção do tráfico de animais. Este animal está na lista de animais ameaçados de extinção.
Os órgãos ambientais da União e do Estado estão proibidos de tomar medidas como autuações, apreensões ou remoções da ave da residência, embora mantenham a autoridade para realizar fiscalizações. A ação cabe recurso.