Funcionária é demitida sem indenização por não responder e-mails enquanto cuidava do pai doente 5r4e5b

Justiça definiu que demissão foi realizada de forma correta, já que mulher não explicou suas ausências

Uma funcionária foi demitida sem indenização após não justificar seis faltas e não responder aos e-mails de seus empregadores. Segundo o processo trabalhista, a mulher afirmou que estaria cuidando de seu pai doente, por isso não retornou a empresa. As faltas injustificadas foram classificadas como infração gravíssima no acordo coletivo de trabalho.

Funcionária é demitida sem indenização por não responder e-mails enquanto cuidava do pai doenteFuncionária é demitida sem indenização por não responder e-mails enquanto cuidava do pai doente – Foto: Reprodução/Noticias Trabajo/ND

Segundo o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, na Espanha, o caso aconteceu em maio de 2023, mas só agora teve um desfecho. Conforme a Justiça, a funcionária trabalhava na empresa desde janeiro de 2012, o que significa que ela tinha 11 anos de empresa no momento em que foi demitida.

Apesar de todos esses anos, a funcionária não tinha direito a receber indenização por rescisão, pois a demissão havia sido por motivos disciplinares.

Como aconteceu demissão 3g1j4t

Segundo o jornal Noticias Trabajo, em 8 de maio de 2023, a empregada solicitou licença para cuidar do pai, que teria câncer. O período iniciou em 29 de maio. Dois dias depois, o departamento de recursos humanos a enviou um e-mail explicando que, para confirmar a ausência, ela teria que provar que era ela quem estava fornecendo cuidados diretos ao pai.

No mesmo mês, o RH enviou outros e-mails indicando que estavam esperando que ela provasse a situação, mas a funcionária respondeu que não poderia “fornecer nenhum documento que comprovasse que estou cuidando do meu pai devido à situação difícil que minha família e eu estamos ando.”

Depois disso, no dia 19 de maio, a enviaram outro e-mail pedindo que justificasse suas ausências nos dias 10, 11, 12, 15, 16 e 17 de maio. Ela, no entanto, não retornou. Dos dias 22 a 27 de maio, a funcionária saiu de férias, retornando apenas no dia 30. Em sua volta, foi informada da sua demissão sem indenização.

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Reivindicação da trabalhadora 72h5z

A mulher decidiu contestar a demissão, mas o Tribunal Social de Salamanca indeferiu o seu pedido. Depois disso, ela interpôs recurso para o Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão.

Primeiro, ela justificou que suas ausências eram devido ao cuidado do pai que tinha câncer avançado e uma incapacidade de 88%. Ela ainda afirmou que apresentou relatórios médicos e o parecer da Equipe de Avaliação de Incapacidade.

No entanto, conforme o jornal Noticias Trabajo, o tribunal declarou que esses documentos não demonstravam que ela havia prestado cuidados diretos e nem justificavam especificamente suas ausências nos dias indicados.

A Justiça ainda definiu que os fatos provados pelo tribunal eram corretos e que não houve erro na apreciação das provas. Além disso, suas ausências não foram justificadas de acordo com as normas trabalhistas ou o acordo coletivo aplicável.

Quanto à violação de seus direitos fundamentais, ela afirmou que não houve indícios de retaliação ou discriminação pelo pedido de licença, uma vez que a demissão foi baseada em fatos objetivos anteriores. Nesse sentido, explicaram que as faltas injustificadas eram classificadas como infração gravíssima no acordo coletivo.

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