Funerária é condenada por interromper velório e serrar caixão em SC 2u2l6b

Família ficou revoltada com a atitude da funerária; caso aconteceu em São Bento do Sul 6v443

Funerária terá que pagar R$ 15 mil em indenização Viúvo moveu ação contra a empresa – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Uma funerária de São Bento do Sul, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização após interromper um velório para realizar ajustes no caixão, causando constrangimento e revolta em familiares. A decisão, que ocorreu em segunda instância, foi divulgada nesta quarta-feira (16).

De acordo com a denúncia, os familiares contrataram a funerária após a morte da esposa do autor da ação, mas a despedida terminou de uma forma inesperada. No momento do sepultamento, o velório foi interrompido e o caixão serrado, sem a autorização da família.

O ato teria ocorrido após o funcionário da funerária não conseguir posicionar o caixão dentro do jazigo. Ele teria desferido golpes de ferramentas na sepultura e usou um serrote para reduzir as medidas do caixão. Diante da situação, o viúvo, que não pôde comparecer ao velório por complicações da Covid-19, decidiu denunciar a empresa.

Funerária teve recurso negado 6uj3r

Inicialmente, a funerária foi condenada pelo Juizado Especial Cível Criminal e da Fazenda Pública de São Bento do Sul a pagar R$ 15 mil ao viúvo por danos morais. A empresa, porém, recorreu, argumentando que não houve ato ilícito nos serviços realizados.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu, no entanto, que a atitude do funcionário da empresa foi inadequada, vexatória e constrangedora.

“A prova oral coletada deixou claro que os ajustes realizados no caixão foram feitos de forma grosseira, com serrote, marreta e outras ferramentas, com a interrupção da cerimônia, sem comprovação da autorização dos familiares, restando amplamente demonstrado o abalo moral, razão pela qual deve ser mantida a sentença”, destacou a desembargadora relatora do caso.

Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça seguiu o voto da relatora, negando o recurso e condenando a funerária ao pagamento, também, dos honorários da defesa.

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