O homem acusado de ter matado a companheira, Josiéli Lopes, de 36 anos, e o bebê do casal, de um mês e meio de vida, foi condenado a 53 anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de dois meses de detenção em regime aberto. O réu, que matou os dois envenenados, já havia confessado a autoria do crime.

A sentença foi dada na sessão do Tribunal do Júri, que aconteceu nesta quinta-feira (26), na comarca de Itapema. O julgamento foi presidido pelo juiz Marcelo Trevisan Tambosi e o réu acompanhou o julgamento de forma remota no Presídio de Itapema. A decisão é ível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
Relembre o caso 2i3m4n
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o crime ocorreu na noite do dia 15 de setembro de 2020, no bairro Morretes, em Itapema. Enquanto preparava o jantar, o réu colocou veneno na carne e serviu para a vítima, que comeu a refeição.
Logo após, ao sentir os sintomas do envenenamento, a mulher foi levada pelo então companheiro ao veículo do casal. Ele disse que a levaria para o hospital, porém, para o MP, o homem agiu de forma dissimulada, já que foi para outro destino. A mulher e o filho do casal, que consumiu o leite materno envenenado, faleceram no interior do veículo no trajeto entre as cidades de Itapema e Rio dos Cedros.
Ainda de acordo com o MP, depois das mortes, o homem transportou os corpos das vítimas até a cidade do Alto Vale, onde ocultou os cadáveres em local ermo, ao enterrá-los em uma propriedade rural no bairro Cedro II. Ele ainda teria usado o celular da vítima para, em nome da mulher, enviar mensagens para amigos e familiares informando que ava bem e que estava no Rio Grande do Sul com outra pessoa.
Na época do crime, a investigação constatou que o homem matou a vítima após descobrir que ela estava em um novo relacionamento. A família da vítima contou que o casal já estava separado, mas ainda moravam juntos. No dia do homicídio, era a data limite dada por Josiéli para que o ex-companheiro saísse de casa.
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O Conselho de sentença reconheceu que o réu praticou dois homicídios qualificados: contra a mulher por motivo torpe, emprego de veneno, utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio; e contra o bebê, por emprego de veneno e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, o denunciado também ocultou dois cadáveres e praticou o delito de fraude processual.
