Um homem, barrado por uma comissão por não “parecer” negro, precisou recorrer à Justiça Federal para assumir o cargo de engenheiro civil após ser aprovado em um concurso em Florianópolis, por meio das cotas.

O homem de 31 anos, autodeclarado negro, foi aprovado em um concurso público nas áreas reservadas para pessoas pretas para ser engenheiro civil na área hospitalar. No entanto, ele não foi aprovado pela comissão de heteroidentificação do concurso.
O morador de Florianópolis que não foi mantido na relação de aprovados porque, segundo a comissão que verifica as declarações, ele “não apresentaria os traços fenotípicos que o identificassem como negro”.
Juiz fala sobre critérios de comissão para excluir candidato negro: ‘Inissível’ j68r
Nesta quinta-feira (23), a 3ª Vara Federal de Florianópolis concedeu uma liminar para que ele seguisse na lista de aprovados. A Justiça Federal considerou que a decisão sobre o candidato não teve fundamentos suficientes.
“Verifico a plausibilidade das alegações da parte autora quando sustenta que a decisão que confirmou a sua exclusão do concurso, na fase recursal do procedimento de heteroidentificação, foi genérica, sem a indicação concreta dos fundamentos que a ensejaram”, afirmou o juiz Rafael Selau Carmona na decisão.
Conforme o edital do concurso, a autodeclaração do candidato negro, que é aprovado nas vagas destinadas às cotas, é feita por meio de envio online de documentos, fotos e vídeos.
O engenheiro chegou a apresentar um recurso para a comissão, que não mudou a decisão de excluí-lo do concurso. Na decisão, o juiz falou que os critérios utilizados por comissão, que se baseou nos traços do candidato, foram excessivamente rigorosos e ilegais.
“É inissível que o Judiciário substitua a avaliação da comissão instituída para tal finalidade em relação à apresentação ou não pelo candidato dos fenótipos característicos da raça negra, sob pena de ofensa aos princípios da separação dos poderes e da isonomia”, lembrou Carmona.
O juiz ressaltou ainda, as situações em que uma pessoa pode ser excluída das vagas para cotas de pessoas autodeclaradas negras ou pardas.
“Para a istração Pública desconstituir a afirmação do candidato que se autodeclarar negro ou pardo, há que ser observado o princípio da motivação das decisões istrativas, devendo o parecer da comissão ser devidamente fundamentado”.
A liminar mantém o candidato no concurso até o julgamento de mérito. Cabe recurso.