O Tribunal do Júri da Comarca de Porto União, ocorrido na sexta-feira (5) condenou Gilberto Machado por tentativa de homicídio qualificado – pelo crime praticado contra policial militar – e pelo crime conexo de disparo de arma de fogo. Ele foi sentenciado a oito anos, seis meses e vinte dias de prisão, em regime fechado.

A tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de que os agentes só não foram atingidos devido à má pontaria do réu, ao mau funcionamento da arma e à rápida reação dos policiais militares, foi acatada pelo Júri.
Segundo detalha a denúncia, o crime aconteceu em 31 de agosto de 2020, próximo das 21h50, no bairro Vila Verde, em Porto União, onde Gilberto estava efetuando disparos com uma arma de fogo em via pública.
A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência. Quando os policiais chegaram ao local, os agentes de segurança flagraram o réu atirando com seu revólver calibre 22.
Ao receber voz de abordagem dos agentes de segurança Felipe André Fernandes Dias e Fábio Roger Pechebela, Gilberto empunhou a arma, mirou na direção dos policiais militares, efetuou o primeiro disparo e fugiu do local.
Ao ser perseguido, o acusado mirou novamente na direção dos policiais militares e disparou pela segunda vez. Já abrigado em sua casa e ao perceber a aproximação dos policiais militares, o réu apontou mais uma vez a arma na direção das vítimas e atirou, ao que a arma falhou e o homem foi detido pelos agentes.
O promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, que atuou pelo MPSC diante do Conselho de Sentença, destacou que “o réu apenas não consumou seu intento homicida em razão da má pontaria na execução dos disparos, do mal funcionamento da arma de fogo e da pronta reação por parte dos policiais militares”.
Além desta condenação no dia 5 de novembro de 2022, Gilberto Machado já tinha sido condenado, em 2018, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.