A decisão em primeiro grau que determinou ao Estado indenizar a primeira policial militar trans de Santa Catarina foi confirmada pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) nesta quinta-feira (17). A sentença, publicada pela juíza Taynara Goessel, impõe o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Além disso, a Justiça da Capital determinou que a Polícia Militar altere os dados pessoais da sargento Priscila Diana Brás e Silva, conforme os seus documentos de identificação, se adequando à identidade e ao gênero feminino já reconhecidos judicialmente. A decisão cabe recurso.
Os autos do processo apontam que a policial militar era impedida pela corporação de usar vestiários e banheiros femininos, entre outros ambientes.
“Uma decisão judicial como essa é positiva não só para mim, mas para apoiar outras decisões futuras. Não é uma conquista só minha. Como sociedade, acredito que temos que lutar pelos nossos direitos. Enquanto os meus direitos não são garantidos, os das outras pessoas também correm risco”, disse a sargento.
A Polícia Militar de Santa Catarina informou, por meio de nota, que acatará a decisão judicial estabelecida no final do processo e que o responsável pelo acompanhamento do caso, por parte do Estado, é a PGE (Procuradoria Geral do Estado).
“Assim que a PMSC for notificada agirá de acordo com o que estiver estabelecido”, completa. A PGE disse que o Estado não deve recorrer da decisão de ajustar os registros funcionais da policial.
Decisão favorável em 2020 655yg
Uma liminar favorável à sargento foi emitida ainda em maio de 2020 e determinava que a PM providenciasse a alteração dos dados funcionais da agente e também das identificações externas de fardamento e identidade funcional.
Mas, segundo a autora aponta nos autos, a atualização do cadastro ocorreu de forma ilegal. Isso porque a instituição manteve nome e sexo masculinos no sistema de dados, acrescentando a nova identidade apenas como nome social.
Ao julgar o mérito da ação, no último dia 9 de fevereiro, a juíza Taynara Goessel destacou que só cabia à ré promover a alteração em seus sistemas cadastrais, evitando constrangimentos à parte autora.
“Ora, uma vez realizada a alteração dos dados pessoais no registro civil de pessoas naturais, cabia à parte ré simplesmente implementar a alteração nos seus sistemas de registros e não questioná-la”, escreveu Taynara.
Ao reconhecer o dano moral, a magistrada mencionou o abalo sofrido pela sargento, que alterou o nome e o gênero e, no ambiente de trabalho, ficou privada do uso do nome, do porte de arma e do exercício de atividades externas enquanto aguardava ao longo de aproximadamente seis meses, pela atualização dos dados nos sistemas cadastrais.
A sargento Priscila Diana Brás e Silva atua hoje no setor operacional, coordenando uma equipe que realiza rondas nas ruas de um município do Planalto Norte do Estado.