A 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) se debruçou sobre o 21º recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público do Estado (MPSC) em face de sentença que homologou o casamento de pessoas do mesmo sexo em Florianópolis. O caso foi analisado no dia 3 de setembro.
Como em todos os casos anteriores registrados em 2020, e também nos demais recursos apresentados nos anos anteriores, o colegiado rejeitou integralmente argumentos lançados pelo promotor de Justiça e confirmou a sentença.
No recente julgamento, o relator, desembargador Osmar Nunes Júnior, destaca que “novas entidades familiares merecem a mesma proteção dada às famílias heteronormativas”, e acrescenta que o TJSC zela pelos princípios constitucionais ao garantir a duas pessoas homossexuais o direito ao casamento.

O STF e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram, em 2011 e 2012, respectivamente, o entendimento de que não há qualquer impedimento legal ou constitucional com relação ao casamento de pessoas do mesmo sexo.
O Conselho Nacional de Justiça já editou também a resolução 175/2013, apontando a absoluta inexistência de vedação legal à homologação de casamento homoafetivo.
Além disso e apesar de o TJSC já ter confirmado sentenças que homologam casamentos homoafetivos, o promotor de Justiça Henrique Limongi entende que a homologação não encontra amparo legal.
“Ordenamento repele”
Na ótica do representante do MPSC, exposta em dezenas de apelações idênticas, o ordenamento jurídico “repele” o reconhecimento do casamento entre homossexuais, o acórdão do STF no julgamento da ADI n. 4.277 e da ADPF n. 132 “sequer aludiu à possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo”, e que a resolução do 175 do CNJ não pode se sobrepor à lei, “que veda tais modalidades de união”.
“Tema afeto ao Direito de Família, deve, a exemplo de outros tantos, ser debatido e votado no foro próprio, o Congresso Nacional”, defende Limongi, para quem as sentença que homologam casamentos gays são uma tentativa do poder judiciário de legislar.
Em manifestação divulgada quando de reclamação proposta pela OAB/SC em face do promotor, o chefe do MPSC, Fernando da Silva Comin, afirmou que “embora deva ser respeitada a independência funcional do Promotor de Justiça, o seu posicionamento não reflete o entendimento da Instituição”.
Reclamação no CNMP
Em decisão publicada no dia 18 de agosto, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP), Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento, sem resolução de mérito por perda do objeto, de reclamação disciplinar apresentada pela OAB/SC.
A reclamação buscava a remoção, por interesse público, do promotor Limongi da 13ª Promotoria da Capital, responsável por analisar os processos de homologação de casamentos homoafetivos.
A reclamação foi assinada pelo presidente da entidade, Rafael de Assis Horn, e pela presidente presidente da Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, Margareth Hernandes.
Redistribuição de promotorias
A perda do objeto foi fundamentada em ofício endereçado ao CNMP pelo procurador de Justiça do Estado. No documento, o chefe do Ministério Público catarinense noticia que “no último dia 12 de agosto, Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina aprovou proposta de redistribuição das atribuições da 13ª Promotoria de Justiça da Capital – da qual o Dr. Henrique Limongi é titular – e das 7ª, 13ª, 14ª e 26ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital, bem como de readequação da redação das atribuições da 8ª, 19ª e 27ª Promotorias de Justiça da Comarca da Capital”.
A partir da redistribuição citada, a 13ª Promotoria de Justiça da Capital deixa de abranger a análise dos procedimentos de habilitação de casamento e a a atuar nas áreas da família, cível, bancária, Juizado Especial Cível, Fazenda Pública e ações cíveis envolvendo a Carreira Militar.
Por outro lado, as manifestações em habilitações de casamento foram incluídas nas atribuições da 14ª Promotoria de Justiça da Capital.
Questionada pelo Portal JusCatarina nesta quarta-feira (9), a assessoria de imprensa do MPSC informou que as alterações nas atribuições foram efetivadas no dia 1º de Setembro.
O número da mais recente apelação não é divulgado em razão do segredo de justiça.