Justiça decide que morte de bebê não dá direito a suspensão da licença-maternidade 4r3c6o

Servidora de Itapoá teria sido obrigada a retornar do trabalho após a morte do filho uma semana depois do nascimento 5y2r2q

A justiça decidiu que a morte de um bebê, após uma semana do nascimento, não dá direito ao órgão público a suspender a licença-maternidade concedida a mãe. O fato aconteceu em Itapoá, no Norte de Santa Catarina.

Mãe teve a licença-maternidade reduzida para quatro meses – Foto: Pixabay/DivulgaçãoMãe teve a licença-maternidade reduzida para quatro meses – Foto: Pixabay/Divulgação

Segundo o processo, a servidora, que é agente comunitária de saúde, deu à luz a uma criança no dia 26 de julho de 2012 mas, devido a saúde debilitada, o bebê acabou morrendo uma semana depois. Ela, que entrou em licença-maternidade, deveria retornar ao trabalho somente em novembro daquele ano.

Porém, por exigência do município, ela teve que voltar a rotina em setembro, ou seja, dois meses antes do previsto.

Com isso, a licença originalmente de 120 dias foi reduzida, com saldo remanescente ao seu favor de 65 dias. De acordo com a decisão da juíza substituta Gabriela Garcia Silva Rua, da 2º Vara da comarca de Itapoá, o município não só deverá pagar pelos 65 dias de salário-maternidade como também indenizá-la por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

Na decisão, ela explica que o direito é assegurado as mães que trabalham tanto na área urbana quanto rural pelo período de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

“A Lei Maior ainda estabelece como direito social, em seu art. 6°, a proteção à maternidade. O fato de a criança ter falecido dias após o parto não elide a citada garantia constitucional, pois a licença-maternidade visa, além da adaptação da mãe com seu filho, a recuperação da mulher após o parto, tendo em vista os transtornos físicos e psíquicos causados pela gestação”, expõe.

A magistrada diz, ainda, que estão presentes os elementos caracterizados da responsabilidade civil, sendo eles:

“O dano, caracterizado pelo trabalho regular da autora durante o período da licença-maternidade; a culpa do Município, que violou norma constitucional ao determinar o retorno da autora a suas atividades antes do término do período de licença;  o nexo causal, pois a conduta do requerido acarretou o sofrimento e angústia da autora, que foi afastada do ambiente familiar pouco tempo depois da morte de seu filho recém-nascido”.

A decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Procurada pelo ND+, a Prefeitura informou que só irá se manifestar após ser notificada sobre o caso.

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