Justiça destrava edital para restauração de pontes em Florianópolis: ‘trabalho seja feito’ 2y5a40

O julgamento derrubou a liminar que havia interrompido o processo de contratação do serviço, o que atrasou o início dos trabalhos 4p1o2z

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) deu um o em direção à restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles, que ligam a parte continental de Florianópolis à Ilha. A decisão da 3ª Câmara de Direito Público nesta terça-feira (20) destravou o edital de licitação, que estava suspenso.

Pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles, em FlorianópolisO julgamento derrubou a liminar que havia interrompido o processo de contratação do serviço, o que atrasou o início dos trabalhos – Foto: Germano Rorato/ND

O julgamento derrubou a liminar que havia interrompido o processo de contratação dos serviços, o que atrasou o início dos trabalhos. O contratempo começou quando uma empresa, que ofereceu o menor preço para remover as arelas de pedestres desativadas das pontes, foi considerada inabilitada pelo Crea/SC (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

O Crea/SC argumentou que a empresa não teria documentos que comprovassem a execução anterior de serviços do mesmo tipo e nem CAT (Certidão de Acervo Técnico), expedida pelo conselho.

Procuradoria-Geral do Estado entrou com recurso para agilizar reforma das pontes 1w5x2l

Sede da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, em FlorianópolisProcuradores intervieram para retirar o entrave judicial e dar prosseguimento à contratação para as obras de restauração nas pontes de Florianópolis – Foto: Divulgação/ND

Diante do entrave judicial, a PGE/SC (Procuradoria-Geral do Estado) entrou com um recurso para reverter a suspensão do edital e viabilizar o andamento das obras nas pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles.

O Crea/SC recuou e revogou a restrição à empresa. Durante o julgamento desta terça-feira, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Corrêa Brião afirmou aos desembargadores que o objetivo do Estado era agilizar a execução do serviço nas pontes.

“A istração Pública quer apenas a legalidade estrita do procedimento istrativo. Pouco importa que seja uma empresa ou outra, o que os catarinenses precisam é que o trabalho seja feito”, declarou.

Situação da Ponte Colombo Salles, em FlorianópolisA contratação de uma empresa responsável por dar início à reforma nas pontes estava interrompida – Foto: Marco Santiago/Arquivo/ND

O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, comemorou a rapidez do julgamento. “O Estado seguiu rigorosamente a legislação, inabilitando uma das empresas por força de um ato emanado do Crea/SC, competente para tanto. Posteriormente verificou-se que a restrição imposta pelo órgão de fiscalização profissional não estava correto, tanto que o próprio Crea/SC o revogou”, afirmou na sessão.

“Para o Estado o que importa é contratar a melhor empresa, de acordo com os ditames da lei, obviamente não havendo preferência por uma ou outra. Felizmente a sensibilidade do Tribunal de Justiça para a causa permitiu que o relator do recurso, desembargador Júlio César Knoll, o incluísse celeremente em pauta, viabilizando a continuidade da execução da obra, que é o objetivo final do Estado”, completou.

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