Justiça mantém cobrança de TPA de Bombinhas após julgamento de ação 6e264y

Ação contra TPA de Bombinhas foi proposta por deputados estaduais de Santa Catarina i2d38

Foi realizado na última quarta-feira (19) o julgamento de uma ação que discutiu, mais uma vez, a constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas, Litoral Norte de Santa Catarina. A Justiça manteve a cobrança da taxa por ampla maioria.

Esta ação foi proposta por 14 deputados estaduais que alegaram que a Emenda à Constituição nº 79/2020, que alterou um dos artigos da Constituição Estadual que trata de cobranças em relação ao tráfego de pessoas, teria derrubado a possibilidade de cobrança da TPA.

TPA de Bombinhas, entrada da cidadeJustiça mantém cobrança de TPA de Bombinhas após ação – Foto: Divulgação/Secom Bombinhas

TPA de Bombinhas é vista como constitucional por TJSC 1x2e46

Segundo a Prefeitura de Bombinhas, após sustentação oral do Sr. Procurador-Geral do Município, Dr. Ramon Peres de Souza, o TJSC acatou os fundamentos de defesa da Municipalidade.

O posicionamento foi no sentido de que a emenda não alterou o ordenamento jurídico no âmbito estadual, não alcançando a taxa instituída pelo município, que já havia sido declarada constitucional tanto pela Corte Catarinense, quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme a prefeitura, o julgamento, que contou com a relatoria do Eminente Desembargador João Henrique Blasi, teve o voto favorável de 20 entre os 23 desembargadores votantes.

Ação contra TPA de Bombinhas foi proposta por deputados estaduais – Foto: Divulgação/Secom BombinhasAção contra TPA de Bombinhas foi proposta por deputados estaduais – Foto: Divulgação/Secom Bombinhas

TPA de Bombinhas ou por reajuste 6h4w33

No dia 1º de janeiro de 2025, houve um reajuste na TPA de Bombinhas. A mudança ocorre anualmente, quando novos valores da UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) entram em vigor.

Confira como ficam os novos valores arredondados: 83g3t

  • Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: R$ 4,50;
  • Veículos de pequeno porte (carros de eio): R$ 38;
  • Veículos utilitários (caminhonetes e furgões): R$ 57;
  • Veículos de excursão (van e micro-ônibus): R$ 76,50;
  • Caminhões: R$ 114,50;
  • Ônibus: R$ 191,50.
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