Por maioria de votos, a Terceira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de indenização ao dono da rede de lojas Havan, Luciano Hang, em ação movida contra o Grupo Globo.
O empresário alegava que uma matéria, publicada em 2021 em um dos veículos do grupo, “atingiu seus direitos da personalidade, quais sejam, o direito à honra e à imagem”. Para o Judiciário, o conteúdo não possui este intuito e possui caráter “descritivo e informativo”.

“Caráter descritivo e informativo”, diz relator do processo 1q6n24
A matéria alvo da ação foi publicada no site do jornal O Globo em setembro de 2021, sob o título “Hang financiou blogueiro acusado de fake news com ajuda de Eduardo Bolsonaro, apontam mensagens em poder da I“.
O conteúdo relatava as conclusões da I (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Senado Federal sobre a pandemia de Covid—19, que teve Hang como um dos alvos por suspeita de integrar o chamado “gabinete paralelo”. Ele negou as acusações.
No entendimento do relator, desembargador Saul Steil, “a reportagem limitou-se a descrever as conclusões obtidas pela I, de modo que apresenta caráter eminentemente descritivo e informativo”. Para Steil, “a matéria apenas transcreveu as mensagens obtidas, de forma meramente descritiva”.
Na decisão, o desembargador relator ainda destacou que não houve “demonstração do intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa do requerente”.

Luciano Hang sustenta que matéria causou danos à imagem e honra 50135e
Na ação, o empresário sustentou que “a matéria jornalística causou-lhe abalo anímico, porquanto atingiu seus direitos da personalidade, quais sejam, o direito à honra e à imagem, o direito à intimidade e vida privada e o direito ao nome”.
Argumentou, ainda, “que a notícia não apenas repercutiu o teor do relatório da I realizada pelo Senado Federal, mais sim veiculou acusações graves e inverídicas, com o único propósito de difamar o requerente”.
O entendimento de Hang foi acompanhado pelo desembargador Sebastião César Evangelista, que apontou “evidente violação dos direitos fundamentais do autor e da configuração do ato ilícito pela ré”. O magistrado também indicou o pagamento da indenização de R$ 100 mil, pedida pelo empresário.
Evangelista foi o único a manifestar voto divergente. Os desembargadores, André Carvalho e Davidson Jahn Mello, que também participaram do julgamento, acompanharam o relator.
Justiça nega indenização a Hang 6x5661
Por três votos a um, o TJSC negou a indenização solicitada pelos advogados de Luciano Hang e, com isso, ele deverá pagar os honorários da ré, fixados em 2% sobre o valor da causa, ajuizada em R$ 100 mil.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do empresário, que não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.