
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que negou pedido de indenização por danos morais a J. A. S., ex-preso político durante a ditadura militar. Ele pleiteava o pagamento de R$ 100 mil por parte do Estado de Santa Catarina, alegando perseguição, prisão arbitrária e torturas sofridas entre 1975 e 1978.
A ação foi julgada improcedente pela 1ª Vara da Fazenda Pública de ville, sob o argumento de que o autor já havia sido indenizado judicialmente pela União Federal pelo mesmo episódio, no valor de R$ 100 mil.
A sentença da Justiça destacou que a Constituição veda a duplicidade de indenizações por um mesmo fato, ainda que os agentes envolvidos sejam de entes federativos distintos. Para o Judiciário, a nova condenação configuraria bis in idem — ou seja, uma compensação financeira indevida em duplicidade.
O Tribunal confirmou que J. A. S. já havia recebido também R$ 30 mil do Estado de forma istrativa, com base na Lei estadual nº 10.719/1998. Além disso, sua condição de anistiado político foi reconhecida oficialmente pela União em 2007.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, de forma unânime, entendeu que não houve individualização suficiente das condutas dos agentes estaduais que justificasse uma responsabilização autônoma do Estado de Santa Catarina.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, reforçou que a responsabilidade solidária entre entes públicos não autoriza a multiplicação do valor da indenização conforme o número de envolvidos. Com isso, o recurso foi negado e mantida a sentença de improcedência.
Entenda o caso 3p139
Em 3 de dezembro de 1975, J. A. S. foi preso arbitrariamente por agentes do Estado em ville (SC), no contexto da Operação Barriga Verde, acusado de envolvimento na reorganização do Partido Comunista Brasileiro (PCB) e de supostas atividades subversivas.
Inicialmente levado ao Batalhão do Exército da cidade, foi depois transferido clandestinamente para Curitiba (PR), onde permaneceu incomunicável, em condições degradantes, sendo submetido a tortura física e psicológica, interrogatórios coercitivos, agressões e humilhações.
De volta a Santa Catarina, foi preso em Florianópolis, denunciado pelo Ministério Público e teve sua prisão preventiva decretada. Só em 28 de setembro de 1976 sua prisão foi relaxada. Em fevereiro de 1978, foi absolvido por unanimidade e, em 30 de agosto de 1979, teve sua punibilidade extinta pela Justiça.