O contrato provisório de arrendamento dos berços 3 e 4 do Porto de Itajaí, a área pública do terminal, foi suspenso por determinação da Justiça. O despacho, assinado pela juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, considera que o prazo para apresentação das propostas foi muito pequeno e foi “insuficiente para as empresas interessadas efetuarem estudos de avaliação econômica para participarem”.

O prazo para apresentação das propostas encerrou na quarta-feira (31) às 19h. A SC Portos entrou com o recurso para suspender o processo, o que foi acolhido pela Justiça e pela Superintendência do Porto.
A superintendência, por sua vez, emitiu um despacho suspendendo todo o processo. Agora, o processo segue analisado pela equipe jurídica do porto.
Berços 1 e 2 arrendados 6g432p
Esse processo suspenso tinha como objetivo o arrendamento dos berços 3 e 4, que é a área pública do porto. Os berços 1 e 2, hoje operados pela APM Terminals, serão arrendados para a CTIL Logística.
A empresa vencedora terá o prazo de cinco dias úteis para reunir e apresentar a documentação necessária para o edital de qualificação. O material será analisado pelo Porto de Itajaí, e, posteriormente, enviado para a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
O contrato terá início em janeiro de 2023 e duração inicial de seis meses, podendo ser extendido por até dois anos, ou até o fim do processo de desestatização do Porto de Itajaí.
A proposta apresentada pela CTIL Logística foi de R$ 48,60 o metro quadrado, totalizando R$ 4.006.896,01 pelo arrendamento da Área A.
Já a segunda colocada, a empresa Power Log, propôs o valor de R$ 46,50 o metro quadrado, totalizando R$ 3.833.758,53 pelo arrendamento.