Mais um processo seletivo simplificado de Criciúma foi suspenso pelo Ministério Público de Santa Catarina. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma determinou a suspensão imediata do Edital n. 008/2023, para a contratação de professores temporários.

A decisão liminar atende a uma ação do MPSC que visa evitar prejuízos derivados da contratação irregular de servidores temporários e má istração de recursos públicos.
“Em acompanhamento às reiteradas irregularidades envolvendo contratações temporárias no na cidade, a 11ª Promotoria verificou que o artigo da lei municipal, que autoriza a seleção de temporários apenas por prova de títulos é inconstitucional, por ferir o disposto no artigo 37 da Constituição Federal”, diz o Ministério Público.
A Justiça acolheu os fundamentos expostos pelo MP e determinou a imediata suspensão do processo seletivo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada requerido, ou seja, para o ente municipal, o atual chefe do Executivo e, ainda, o Secretário Municipal de Educação. A decisão é liminar e cabe recurso.
Essa não é a primeira vez que a Justiça catarinense suspende processos seletivos feitos pelo Governo de Criciúma para a contratação de servidores temporários diante de possíveis irregularidades.