Uma lei do Estado de Amazonas, que proibia a utilização de linguagem neutra em escolas públicas e privadas, além de repartições públicas, foi suspensa nesta quarta-feira (29) após decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dino entendeu como inconstitucional a legislação estadual e atendeu ao pedido de suspensão requerido pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh).
As entidades apontaram inconstitucionalidade da lei amazonense por alegação de que esta invadiria a competência do Congresso Nacional para legislar sobre diretrizes e bases da educação. Ao analisar a questão, o ministro entendeu que o estado não pode legislar sobre a matéria.
“Na ausência de legislação nacional acerca da linguagem neutra, estará maculada pelo vício da inconstitucionalidade formal qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede sua utilização, como é o caso da legislação analisada nestes autos”, afirmou.

Flávio Dino também acrescentou que a língua portuguesa é “viva” e não é possível impor ou impedir mudanças sociais.
“Não há dúvida de que a língua é viva, sempre aberta a novas possibilidades, em diversos espaços e tempos, por isso não se descarta, evidentemente, a possibilidade de utilização da linguagem neutra”, completou.
Linguagem neutra também foi alvo do STF em Minas Gerais n114n
Em outra decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu na semana ada a lei de Ibirité (MG) que proibiu o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município.

Moraes também entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.
*Com informações da Agência Brasil