O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) condenou uma mulher de São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, por ofensas publicadas na internet contra uma associação protetora de animais do município.

O caso ocorreu em 2019, após uma feira de adoção promovida pela associação protetora. Na ocasião, a condenada adotou um cãozinho e assinou um termo de responsabilidade pelo animal. De acordo com o relato da associação à Justiça, até o dia da feira, o filhote estava saudável.
Doze dias após a adoção, a mulher publicou mensagens em uma rede social, na qual afirmava que o cãozinho já estava doente no momento da adoção e que o estado de saúde dele era culpa da associação, que não teria informado a real situação do filhote no momento da adoção.
O juiz Marcus Alexsander Dexheimer, da 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul, já havia condenado a mulher ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil à associação protetora, além de ordenar a exclusão das postagens das redes sociais.
A autora das ofensas recorreu ao TJSC pedindo redução do valor da indenização, alegando que exerceu, dentro dos limites legais, seu direito a crítica ao supostamente relatar fielmente o ocorrido em sua página na rede social, sem a intenção de prejudicar a imagem da associação. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porém, manteve a condenação.