Paulo Rolemberg

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Mulher trans ficará em prisão domiciliar por falta de celas específicas em presídio de SC 6q6k3g

A Defensoria Pública de Santa Catarina que fez a defesa, alegou que a determinação de recolhimento da mulher trans no presídio de Criciúma seria absolutamente ilegal 161k36

Uma mulher transgênero ganhou o direito de permanecer em prisão domiciliar em Santa Catarina. A decisão foi da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que concedeu habeas corpus derrubando decisão em primeiro grau, com a determinação de que ela se apresentasse a um presídio de Criciúma destinado apenas a presos masculinos.

Desembargador convocado do STJ, Jesuino Rissato, concedeu habeas corpus a mulher trans - Foto: Divulgação/STJ/NDDesembargador convocado do STJ, Jesuino Rissato, concedeu habeas corpus a mulher trans – Foto: Divulgação/STJ/ND

A mulher cumpria pena em regime domiciliar em Criciúma, mas o juízo da execução penal de Florianópolis determinou que ela escolhesse entre retornar à Capital – condição para manter a prisão domiciliar – ou permanecer em Criciúma, caso em que deveria se apresentar voluntariamente ao presídio masculino.

A Defensoria Pública de Santa Catarina que fez a defesa, alegou que a determinação de recolhimento da mulher trans no presídio de Criciúma seria absolutamente ilegal, porque o local não teria celas separadas para pessoas transgêneros e não ofereceria espaços de convivência específicos para indivíduos desse grupo.

Sem condições adequadas para mulher trans 2h254b

A concessão da prisão domiciliar havia se baseado no argumento de que o presídio de Criciúma não tinha condições adequadas para receber a mulher trans; posteriormente, contudo, o juízo da execução penal revogou o benefício, mas não esclareceu de que forma a prisão ou a estar preparada para abrigá-la.

Para o relator do habeas corpus, desembargador convocado Jesuíno Rissato, é dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas.

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