A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre decidiu, por maioria, aplicar a Teoria do Fato Consumado, ao dar provimento ao recurso do Hotel Costa Norte, na Praia dos Ingleses, em Florianópolis, para que sejam mantidas as benfeitorias construídas em área costeira.

O processo requerendo o desfazimento e retirada de piscina, deck, banheira de hidromassagem e área de conveniência foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF).
Processo relatado pelo desembargador Rogério Favreto, que proclamou: “A demolição pretendida pelo Ministério Público Federal se afigura desproporcional e desarrazoada no caso dos autos, vez que, a retirada de uma edificação isoladamente não surtiria efeitos significantes ao meio ambiente. De outra parte, a demolição de todas as demais construções em situação idêntica (que são quase todas as da orla, como afirmou o próprio perito) vai acarretar aos moradores da região perdas econômicas irreversíveis”.
E os “beachs clubs” de Jurerê Internacional não estão consolidados.