Pais de pet: proposta do Senado regulamenta a guarda compartilhada 74y61

Em caso de divórcio do casal, a posse do pet poderá ser definida pela Justiça; a posse poderá ser unilateral ou compartilhada 63s3k

O projeto de lei apresentado este mês no Senado Federal pretende regular a compropriedade sobre bichos de estimação. A posse dos pets poderá ser unilateral ou compartilhada. Em caso de posse unilateral, a outra parte terá direito à visitação e deverá contribuir com os custos da criação do animal doméstico.

Casal de homem e mulher sorrindo com seu pet, um cachorro beagleO responsável pelo pet deverá provar que é capaz de cuidar do animal para assegurar sua guarda – Foto: Unsplash/Reprodução/ND

Quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá definir quem fica com o bicho de estimação. O dono deverá apresentar condições materiais e físicas, além de demonstrar capacidade de garantir a saúde e bem-estar do animal. Se o casal renunciar a sua propriedade, terá que cuidar do pet até que seja transferido gratuitamente a um terceiro interessado.

Os litígios judiciais sobre a posse de animais domésticos motivaram a proposta do senador Carlos Viana (Podemos/MG). “A posse de animal de estimação se relaciona, de modo indubitável, à esfera patrimonial da família e se submete a disposições próprias, que tornam patente a peculiaridade das relações afetivas estabelecidas entre os animais e seus donos”, escreveu o senador.

Se ambos os cônjuges tiverem condições de cuidar do pet, aquele que comprovar ser o proprietário legítimo deverá ficar com a guarda. Nenhuma das partes poderá, durante o compartilhamento da posse, alienar o animal, realizar seu cruzamento ou alienar os filhotes sem o consentimento da outra.

Pais de pet 5d295u

Os “pais de pet” são cada vez mais comuns. A população de animais domésticos no Brasil supera 168 milhões, sendo o terceiro país em número de pets, segundo dados do jornal Valor Econômico. A tendência dos casais brasileiros é ter menos filhos e mais animais domésticos. Em 2021, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) registrou o menor número de nascimentos desde 2003.

Diante dessa realidade, a disputa pela guarda dos animais se tornou comum. Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2018, abriu caminho para a regulamentação judicial de visitas a animais de estimação após a separação do casal.

O processo envolvia uma cadelinha yorkshire adquirida durante o relacionamento. A Quarta Turma do STJ aprovou o regime de visitas para que o ex-companheiro pudesse conviver com o pet, que ficou com a mulher na dissolução da união estável.

“Nesse o, penso que a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de companhia – sobretudo nos tempos em que se vive – e negar o direito dos ex-consortes de visitar ou de ter consigo o seu cão, desfrutando de seu convívio, ao menos por um lapso temporal”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.

Requisitos para a guarda dos pets x3g1f

O projeto de lei estabelece um conjunto de condições e atributos exigidos ao proprietário do animal doméstico. Os critérios são:

I – estima ao animal, a ser aferida por depoimentos de testemunhas, vídeos, fotos e pelo comportamento do animal em sua presença;

II – espaço suficiente e apropriado no local de sua residência para a correspondente acomodação, considerando-se o tamanho, a fisiologia e outras peculiaridades do animal, em especial quando adulto;

III – compreensão das características comportamentais próprias do animal;

IV – tempo disponível para interagir com o animal, cuidando de sua higiene, alimentando-o e dedicando-lhe atenção;

V – condições financeiras para arcar com os custos permanentes e esporádicos típicos da criação do animal, como os de alimentação de qualidade, produtos de higiene, vacinação, tratamentos de saúde, eventuais medicamentos de istração continuada e sepultamento ou cremação;

VI – comprometimento com a reprodução controlada do animal;

VII – aceitação de convivência com o animal por todos aqueles com quem o possuidor venha a dividir moradia.

A proposta ainda determina que os filhotes dos pets submetidos à posse compartilhada deverão ser divididos igualmente entre as partes. Quando não for possível, a divisão será feita em igual montante em dinheiro, baseado na média do preço por filhote no mercado.

No caso da posse unilateral, a divisão dos filhotes será proporcional à contribuição de cada um com os custos da criação do animal genitor. O PL 206/2024 deve seguir tramitação bicameral. A proposta modifica o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e a Lei dos Concubinos (Lei 9.278, de 1996).

Participe do grupo e receba as principais notícias
na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.
+ Recomendados
+

Justiça 5j173t

Justiça

Homem é preso por dever R$ 175 mil de pensão alimentícia em Balneário Camboriú 362w6d

Devedor de pensão alimentícia tem 45 anos e foi abordado enquanto saía de farmácia

Justiça

Júri condena quatro envolvidos em assassinato motivado por ‘talaricagem’ dentro de facção em SC 3fi37

Todos os quatro acusados foram condenados por organização criminosa, sendo que dois também vão cumpr ...

Justiça

Assassino de Marielle Franco, Ronnie Lessa é condenado a 90 anos de prisão por morte de casal 4m70s

Ex-PM Ronnie Lessa teria sido contratado por miliciano para matar rival que disputava território no ...

Justiça

‘Resposta a quem insiste’, diz advogado sobre condenação tardia de empresário por feminicídio 1v1i57

Caso tramitou por 23 anos até a condenação do STF; Sérgio Nahas matou sua esposa com um tiro no cora ...

Justiça

‘Careca do INSS’ tenta proibir uso do apelido, mas Justiça nega pedido 1y5h3i

O empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como 'Careca do INSS', tentou impedir na Justi ...