A tutora de dois pitbulls foi condenada a pagar uma indenização por danos morais e materiais à família de um lhasa apso após os dois cães invadirem a casa do cão menor, o atacar e arrastar até a rua. A decisão é do 1° Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.
De acordo com o processo, os pitbulls estavam soltos na rua e entraram na casa do lhasa apso, onde funciona a oficina mecânica da família, motivo pelo qual o portão da casa estava aberto. O dono do lhasa apso usou uma barra de ferro para salvar o animal de estimação.
O ataque dos pitbulls aconteceu na frente do filho de 6 anos da família do lhasa apso. O cachorro sobreviveu, mas ficou com sequelas após ser submetido a procedimento cirúrgico.

As donas dos pitbulls sustentou que os vizinhos agiram com negligência, pois deixaram o portão da casa aberto, o que possibilitou a fuga do lhasa. Ainda afirmou que o autor causou lesões em seus cães e que, portanto, os prejuízos materiais foram recíprocos.
A juíza, no entanto, concluiu que os cães estavam soltos na rua e não utilizavam os equipamentos de segurança necessários – tanto é que investiram contra outro animal -, de modo a demonstrar o descuido quanto ao dever de garantir a segurança dos animais por parte da dona dos pitbulls, reforçado assim o dever de reparar os prejuízos causados, conforme responsabilidade objetiva que incide sobre o caso.
A proprietária dos pitbulls foi condenada a pagar de R$ 6.280,26, a título de reparação de danos materiais, e de R$ 2 mil a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária pelo INPC.
Os valores observam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de cumprir a função punitiva e pedagógica que se espera da condenação, sem causar enriquecimento indevido à parte demandante e observando, também, a capacidade financeira do réu.