As transferências especiais feitas aos municípios pelo Governo do Estado até o ano de 2022, adotadas pelo ex-governador Carlos Moisés, foram consideradas constitucionais pelo Órgão Especial do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), mas precisam de melhorias. Os rees ficaram conhecidos popularmente como “pix”.

A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (5), no âmbito da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que questiona o artigo 1º da Emenda Constitucional 81, de 1º de julho de 2021.
“Apenas três desembargadores validaram os atos promovidos, enquanto outros seis votaram pela inconstitucionalidade com modulação de efeitos e 13 pela interpretação conforme a Constituição”, informou o tribunal.
Ou seja, os desembargadores, em sua maioria, entenderam que a legislação do Plano 1000 não fere a Constituição, mas pode ser aprimorada, especialmente a partir dos ajustes indicados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), para ampliar a transparência e facilitar a atuação de órgãos de controle.
“É preciso observar as prescrições apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado”, afirmou o presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, durante o julgamento.
O que muda a partir de agora 5q3q2m
O resultado do julgamento, no entanto, não interfere nas obras já iniciadas que tiveram dinheiro transferido pelo modelo na sua composição orçamentária.
Os desembargadores, em sua maioria, entenderam que a legislação do Plano 1000 não fere a Constituição, mas pode ser aprimorada, especialmente a partir dos ajustes indicados pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), para ampliar a transparência e facilitar a atuação de órgãos de controle.
Com o resultado, a prática de ree de recursos do governo do Estado para as prefeituras dependerá do estabelecimento de convênios, conforme determina o artigo 10, inciso I, parágrafo primeiro da Constituição de Santa Catarina.
No âmbito da Constituição Federal, a utilização de transferências especiais só é itida em sede de emenda parlamentar impositiva, razão por que a formalização de uma transferência especial só pode ocorrer no contexto da execução de emenda dessa natureza, ficando vedados aos Estados-membros legislar sobre o assunto, ainda que de forma concorrente.