Políticos denunciados na Operação Ave de Rapina são absolvidos na Justiça 2r5x4x

Três ex-vereadores e outro que ainda possui mandato, que eram investigados na operação Ave de Rapina, foram absolvidos s291d

Operação Ave de Rapina termina com vereadores absolvidos pela justiça Operação Ave de Rapina termina com vereadores absolvidos pela justiça – Foto: Daniel Queiroz/ND

Em um desdobramento da Operação Ave de Rapina, ocorrida em 2014, a Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital decidiu absolver três ex-vereadores e outro que ainda possui mandato, que eram investigados na operação.

A Justiça acolheu o pedido de absolvição formulado pelo próprio Ministério Público de Santa Catarina ao final da instrução processual. Vale lembrar que esta é apenas uma parte do processo judicial relativa à operação, já que há outros envolvidos nos casos apurados.

Absolvidos da operação Ave de Rapina 3z92u

Foram absolvidos das acusações de corrupção iva, da operação Ave de Rapina, os ex-vereadores de Florianópolis Dalmo Meneses, Ed Pereira e Deglaber Goulart, e também o atual vereador Dinho (União).

Em 2014, a PF (Polícia Federal) iniciou a Operação Ave de Rapina, que investigou empresários do ramo de placas de publicidade e vereadores de Florianópolis.

Isso porque o prefeito à época, Cesar Souza Junior, encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei 15.403/2013, denominado Projeto Cidade Limpa, para evitar a poluição visual e a degradação ambiental, preservar a memória cultural e histórica e facilitar a visualização das características das ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construídos da cidade.

De acordo com a investigação, a suposta organização criminosa atuante no ramo de mídia exterior em Florianópolis buscaria influenciar o processo legislativo municipal sobre a paisagem urbana.

Denúncia descrevia um esquema de pagamentos de vantagens indevidas a vereadores – Foto: PF/Divulgação/NDDenúncia descrevia um esquema de pagamentos de vantagens indevidas a vereadores – Foto: PF/Divulgação/ND

A denúncia inicial, oferecida pelo Ministério Público estadual, descrevia um esquema de pagamentos de vantagens indevidas a vereadores para garantir a aprovação ou rejeição de projetos e decretos que beneficiassem os empresários do setor.

A investigação foi deflagrada a partir de uma gravação feita por um empresário, que alegava ser vítima de exigência indevida por um vereador da época.

O empresário teria direcionado o caso à Polícia Federal, sob o pretexto de confiar apenas naquela instituição, chegando a expressar a intenção de apagar a gravação caso a investigação ficasse a cargo da Polícia Civil ou do Ministério Público estadual.

Nenhum indicativo que justificasse a operação Ave de Rapina 2fx65

A denúncia da operação Ave de Rapina acabou sendo apurada pelo delegado da Polícia Federal Allan Dias Simões Maia, mas segundo a sentença do juiz Elleston Canali, o caso não se enquadrava nas atribuições legais e constitucionais da PF.

O magistrado enfatizou que não havia, desde o início, nenhum indicativo, por mínimo que fosse, de malversação de verbas públicas federais, que pudesse justificar a atuação da PF. O caso, envolvendo empresários e vereadores de Florianópolis, era de “interesse local”.

O Juiz Canali considerou “absurdo” e “pejorativo” o argumento da suposta vítima sobre a confiança exclusiva na PF e a descrença nas instituições estaduais, destacando o bom trabalho da Polícia Civil de Santa Catarina.

Concluiu que o argumento sobre verbas federais foi um “pretexto utilizado pelo delegado federal para manipular suas atribuições e justificar a invasão da competência das autoridades estaduais”.

A atuação da PF sem a devida autorização ministerial e sem a comprovação de repercussão interestadual foi vista como “inadequada e manifesta ilegalidade”.

Apesar das sérias críticas e do risco de nulidade absoluta do inquérito policial e das provas dele decorrentes, o Juízo decidiu não invalidar as investigações, considerando que o Ministério Público pediu a absolvição e que “aos réus mais interessa que a causa seja julgada pelo seu mérito, a fim de que sejam inocentados, do que pelo reconhecimento de uma nulidade processual.”

Promotora requereu a absolvição dos acusados da operação Ave de Rapina 364870

A promotora de Justiça Juliana Padrão Serra de Araújo requereu a improcedência da denúncia e a absolvição dos acusados, por entender que, apesar dos esforços investigativos, as provas colhidas “não se mostraram suficientes para formar um conjunto probatório mínimo que permitisse a condenação dos acusados com certeza inequívoca.”

Analisando os documentos apreendidos, como tabelas e manuscritos que serviram de base para a denúncia, a promotora concluiu que, embora fossem “indícios razoáveis de autoria de infração penal” aptos a embasar a denúncia inicial, “não foi possível obter outros elementos probatórios que corroborassem de forma segura as informações contidas nesses documentos, deixando lacunas significativas na comprovação dos fatos.

Justiça decidiu pela absolvição dos réus da operação Ave de RapinaJustiça decidiu pela absolvição dos réus da operação Ave de Rapina – Foto: Freepik/ND

“De fato, tais tabelas e manuscritos são indícios de que poderia existir um vasto esquema de corrupção, envolvendo vários empresários e quase a totalidade da Câmara Municipal de Florianópolis.

No entanto, tais elementos, isoladamente, não constituem prova inequívoca da efetivação dos pagamentos nelas indicados, tampouco permitem identificar com precisão os eventuais beneficiários dessas transações.”

Ela explicou que as tabelas apresentavam “inconsistências e contradições que comprometem sua confiabilidade”, não individualizavam condutas nem provavam a efetivação de pagamentos. Poderiam representar apenas “planejamento ou uma expectativa de arrecadação”.

O juiz entendeu que, se o próprio órgão acusador, o MPE, não está convencido da culpa e pede a absolvição, não cabe ao juiz condenar. Além de acolher o pedido do MP, o magistrado fez sua própria análise e concordou com a avaliação da promotora, afirmando que, no caso dos réus absolvidos, “não existiu prova de que tenham concorrido para a infração penal narrada na denúncia”.

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