O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, na segunda-feira (29), a decisão de primeira instância que determinava a exoneração da mulher e do irmão do prefeito de Gravatal. Os dois foram nomeados pelo próprio político como secretários municipais de Assistência Social e istração, respectivamente. A decisão da desembargadora Sônia Maria Schmitz afirma que houve nepotismo.

Na semana ada, o Ministério Público catarinense expediu recomendação ao prefeito Edvaldo Bez de Oliveira (MDB), para que exonere sua companheira, Maiani Machado Baptista, e o irmão, Silvio Bez de Oliveira, dos cargos. Para a Promotoria de Justiça da Comarca de Armazém, as nomeações configuram nepotismo na istração pública.
A prefeitura alegou que os parentes possuem aptidão técnica para o exercício das funções. Contudo, segundo o MPSC, Maiani não possui formação acadêmica, sendo apenas estudante de Serviço Social, e Silvio não possui capacitação técnica necessária para o desempenho do cargo.
Para a promotora Luísa Zuardi Niencheski, autora da recomendação, “ao realizar as nomeações, o prefeito de Gravatal estabelece privilégios em função de relação de parentesco, valorizando laços de familiaridade e afinidade em detrimento da avaliação de mérito para o exercício da função pública”.
Decisão diz que não há impedimento jurídico
A desembargadora Sônia Schmitz citou, na decisão que suspendeu o pedido das exonerações, que as nomeações foram para cargos políticos da prefeitura, e não istrativos. E que no entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal, não há nepotismo. Para a juíza, o chefe do Poder Executivo é livre para escolher seus quadros de governo, mas não o é para escolher seus quadros istrativos.
“In casu, embora a situação delineada provoque estranheza, sobretudo no atual cenário brasileiro em que se busca extirpar a corrupção que grassa em todas as esferas político-istrativas dos Poderes no Brasil, tem-se que, na hipótese, a designação da cônjuge do Alcaide para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, bem como de irmão para comandar a Secretaria Municipal de istração e Planejamento, ao menos em sede de cognição sumária, não encontra óbice no sistema jurídico, dada a distinção que a Corte Suprema conferiu aos cargos políticos e, ainda, a ausência de vedação na Lei Orgânica do Município de Gravatal, havendo, portanto, que se curvar ao entendimento do STF de forma a garantir a segurança jurídica e de preservar a uniformização dos julgados.”
O MPSC ainda não se manifestou sobre a decisão.