Uma professora aposentada de Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina, tomou uma decisão no mínimo curiosa. Ela entrou na Justiça para desistir da aposentadoria, pois entendeu que o valor ficou além do esperado.
Ela teve o pedido inicial negado, porém a TRF4 (Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região) aceitou por unanimidade a solicitação.

Desistência da aposentadoria 3gh19
Ainda em 2017, a professora de 50 anos pediu a aposentadoria por tempo de serviço. Na época, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) autorizou. No entanto, antes do primeiro saque, a professora solicitou istrativamente o cancelamento do benefício, mas o INSS negou.
Porém, em 2019, ela acionou novamente a Justiça para a desaposentação. Por conta da desistência, a professora já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.
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Na mesma época, a 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da desaposentação. A argumentação era de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente. O juízo determinou, na mesma sentença, a extinção do processo.
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Mas a professora não desistiu. Ela apelou novamente a Justiça para que fosse concedida sua renúncia à aposentadoria, que seria garantida pelo artigo 181-B do Decreto 3.048/99.
A alegação da defesa foi no sentido de que a legislação permite que o segurado desista da aposentadoria requerida antes do recebimento da primeira prestação.
De outro lado, o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018.
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Porém, o relator do caso, juiz federal José Antonio Savaris, afirmou em seu voto que “como demonstram os documentos, a professora, em 22 de novembro de 2017, não autorizou o depósito da aposentadoria em conta bancária; solicitou o encerramento da conta bancária que acabou sendo aberta junto ao Banco do Brasil para o depósito das prestações mensais e as transferiu para uma conta poupança, a fim de devolver ao INSS o valor de R$ 15.209,64.
Além disso, o juiz alegou “que a professora, em nenhum momento, utilizou da aposentadoria concedida, o que já é o bastante para caracterizar a hipótese prevista para a desistência do benefício”, completou o magistrado.