Projetos ameaçam combate à corrupção no Brasil 515n6p

Em entrevista à coluna, procurador-geral de Justiça de SC Fernando Comin diz que pauta do Congresso faz parte de tentativa de enfraquecimento dos órgãos de controle 231667

As alterações à lei de improbidade istrativa aprovadas pelo Congresso representam um retrocesso no combate à corrupção, segundo o procurador-geral de Justiça Fernando Comin.

O chefe do Ministério Público de SC também está preocupado com a PEC (proposta de emenda constitucional) que muda a forma de composição do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

As duas propostas, de acordo com ele, fazem parte de uma pauta para enfraquecimento dos órgãos de controle. “O Congresso deve deixar o revanchismo de lado”, afirma

Por quê as alterações na Lei de improbidade são um retrocesso no combate à corrupção? 

Elas deixam de proporcionar um sistema mais eficiente de combate à corrupção na medida em que restringem a aplicação da lei em diversas hipóteses. Especialmente nos atos de improbidade que infringem princípios da istração pública.

O primeiro aspecto ė a redução do âmbito de aplicação da lei. O segundo é que pelo texto aprovado não tem como responsabilizar a prática de atos culposos, só os atos de improbidade caracterizados como dolosos.

Num caso de erro grosseiro e de culpa grave não se tem instrumentos para buscar a responsabilização do . O incompetente, que pratica um erro grosseiro, não responderá por improbidade istrativa. A lei merece ser aperfeiçoada, não há a menor dúvida, mas deixar de fora uma série de condutas culposas da tipificação da lei é um flagrante retrocesso.

O texto também reduz para quatro anos o prazo de prescrição das ações de improbidade. Hoje é de cinco anos a partir do conhecimento do ato de improbidade.

Fernando Comin, procurador-geral de Justiça de SC – Foto: Divulgação/MPSCFernando Comin, procurador-geral de Justiça de SC – Foto: Divulgação/MPSC

O senhor disse que a PEC 05 ‘fere de morte a independência e autonomia do MP”. Quais as mudanças que preocupam mais?
A alteração da composição do CNMP que está sendo proposta se distancia muito, é uma quebra um simetria, com a composição do CNJ. Não há nenhum motivo de tratarmos com distinção dois órgãos de controle externo, criados na mesma ocasião e com a mesma finalidade.

A mudança aumenta a influência política na sua composição. Há uma clara concessão à ampliação das indicações da Câmara e do Senado. E isso acaba, de alguma maneira, permitindo interferência política direta.

Outro aspecto, muito grave por sinal, é o fato do corregedor nacional do Ministério Público – maior autoridade de controle dos atos dos promotores – ser alguém de fora da carreira. Como o promotor de Justiça que está na ponta, lidando com as adversidades de nosso país, vai ter condições de ajuizar uma ação civil pública por improbidade contra um cabo eleitoral ou contra algum prefeito sabendo que a indicação do corregedor vai ser indicada pela Câmara. É inissível que alguém estranho à carreira seja designado como corregedor nacional, outro grave retrocesso.

A terceira principal preocupação: a PEC 05 pretende autorizar o CNMP a interferir em atos da atividade-fim do MP. Hoje o promotor tem independência funcional. Ele deve obediência à Constituição Federal ou às leis. Dentro disso é livre para agir, por exemplo, em relação a uma empresa poluente ou um gestor público ímprobo.

Qual sua leitura sobre esse momento? Qual o recado que os legisladores estão dando nesse momento?
Faz parte de uma pauta de enfraquecimento dos órgãos de controle, especialmente do MP. Podemos citar a lei de improbidade, a reforma do Código Penal, a PEC 05 e a lei geral de proteção de dados penal .

Todos esses projetos de alguma maneira procuram reduzir o poder de ação do MP, numa pauta aparentemente dirigida e decorrente da atuação da instituição nas últimas grandes operações e forças-tarefas, sobretudo na Lava Jato.

O Congresso deve deixar o revanchismo de lado e partir para soluções para aperfeiçoamento das instituições, mas não com esse viés de amordaçamento e redução de garantias.

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