O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu, nesta quarta-feira (26), um critério para a diferenciação entre usuários e traficantes de maconha, com base na quantidade da substância portada pelas pessoas. Os ministros estabeleceram um limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas. Mas afinal, a quanto corresponde essa quantidade de maconha?
O ND Mais preparou um comparativo de substâncias cujo peso correspondem a 40 gramas, a fim de mostrar um parâmetro para mensuração da substância.
Quanto equivale 40 gramas de maconha 401i67
O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até 40 gramas de maconha seja considerada usuária. Na prática, os ministros decidiram que quem portar a quantidade delimitada para uso próprio não está cometendo crime. Dessa forma, ará a responder apenas por ato ilícito istrativo.

Os magistrados também frisaram que a decisão sobre a descriminalização não legaliza o uso da maconha. Inclusive, a tese final aprovada informa que a droga será apreendida, “ainda que o porte não seja criminalizado”.
“Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa. Sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação das sanções previstas no artigo 28 da Lei 11.343”, diz um trecho da tese final aprovada pelo STF.

Vale ressaltar que o critério aprovado pela Corte é relativo, e não absoluto. Isso significa que será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, desde que existam outras provas, tais como:
- Forma que a droga é armazenada;
- Circunstâncias da apreensão;
- Variedade das substâncias apreendidas;
- Apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contato de usuários ou traficantes.
Do mesmo modo, pela tese, o contrário também é válido, ou seja, pessoas apreendidas com quantidades superiores a 40 gramas de maconha poderão ser enquadradas como usuárias, a depender da análise de cada caso pelo juiz, desde que sejam apontadas “provas suficientes da condição de usuário”.