Residencial de luxo em Porto Belo tem venda e divulgação barradas a pedido do MP; entenda 1p6e4

Divulgação e venda de empreendimento de luxo em Porto Belo foram barradas a pedido do MPSC pela falta de registro em cartório de imóveis das unidades do edifício 67222t

Os traços de grandes edifícios são vistos de longe por quem a por Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina. A cada dia surgem novas edificações não só na orla, mas em outros locais de cidades litorâneas com o mercado imobiliário aquecido.

Imagem mostra construção de residencial de luxo que teve a venda e divulgação barradas a pedido do MPSCResidencial de luxo sem registro tem venda e propaganda barradas a pedido do MPSC – Foto: MPSC/Divulgação

Porém, antes de investir em uma área valorizada, é bom atentar a alguns detalhes. Em Porto Belo, a 1ª Promotoria de Justiça obteve uma liminar para a suspensão da venda e da publicidade de um empreendimento no bairro Alto Perequê, por falta de registro em cartório de imóveis das unidades do edifício, a chamada incorporação imobiliária.

A decisão foi proferida na última segunda-feira (22). A Dallano Construtora e o proprietário, Henrique Alano Peruchi, têm que se abster da publicidade da venda das unidades autônomas do Edifício Vila das Palmeiras Home Club.

A decisão vale até comprovarem a regulamentação do empreendimento junto ao município de Porto Belo e efetuarem o registro das unidades no cartório de imóveis. O prazo é de 15 dias após serem citados e a multa é de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Imagem ilustrativa em 3D mostra como ficará empreendimento de luxo de Porto BeloResidencial de luxo ficará em área nobre de Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina – Foto: Dallano Construtora/Divulgação

Donos de Residencial de luxo precisam avisar clientes sobre falta de registros 422p2k

No mesmo prazo, a construtora tem que fixar uma placa de 4 por 2 metros, em local visível, onde o edifício está sendo construído, com as informações de que o empreendimento não tem registro de incorporação imobiliária e de que as unidades foram proibidas de comercialização por força judicial até a regularização da obra.

A multa pelo descumprimento também é de R$ 10 mil por dia. Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis foi expedido um ofício para que comunique as imobiliárias e corretores de imóveis sobre a proibição da venda das unidades do empreendimento.

A Justiça também determinou, na liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina, um prazo de 180 dias para que a construtora regularize o registro de incorporação do edifício no Cartório de Registros de Imóveis, obtendo a liberação do habite-se – alvará – junto ao Município, para possibilitar que os compradores registrem os apartamentos adquiridos.

Por que o MPSC decidiu pedir a suspensão de venda e divulgação de residencial de luxo u1y2h

Chegou ao conhecimento do MPSC, por meio de uma representação, que a construtora responsável pelo empreendimento estava comercializando de forma irregular os apartamentos no edifício em construção, localizado no bairro Alto Perequê, em Porto Belo.

Foi, então, aberto uma notícia de fato para apurar o caso. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca constatou que, apesar de nem sequer ter dado início à execução da obra e ainda não tendo o projeto aprovado pelo município, a empresa promoveu a alienação das unidades – para financiamento – do empreendimento, sem também ter providenciado o registro de incorporação, o que é exigido por lei.

Na ação civil, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva sustenta que os anúncios publicitários da empresa para oferecer os apartamentos afrontam a Lei n. 4591/64 e o Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o que se apurou, a construtora veiculou e continua veiculando material publicitário impresso, da mesma que anunciou o empreendimento ainda em construção em websites e redes sociais sem o número do registro de incorporação das unidades no cartório de imóveis.

“Verificou-se, no presente caso, de forma clara, a utilização de publicidade enganosa por parte dos demandados, veiculada nos anúncios publicitários e nos encartes fornecidos aos consumidores”, começa a Promotora de Justiça.

“A empresa oferta unidades na planta, com fotos de apartamentos de alto padrão e em local privilegiado com natureza, atraindo os consumidores, que, no entanto, são lesados pela irregularidade da obra que sequer teve início ou regularidade perante a municipalidade e sem possuir o alvará de construção aprovado pela municipalidade”, completa Born.

“Isso sem contar que a cada hora há um prazo de entrega diverso, tanto para o contrato firmado, quanto na divulgação publicitária”, finaliza a Promotora de Justiça.

O ND Mais entrou em contato com a Dallano Construtora e Incorporadora e até às 10h50 desta sexta-feira (26) não teve retorno. O espaço segue aberto.

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