Os responsáveis pela contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli em Florianópolis no ano de 2009, que nunca foi realizado, tiveram a sentença de absolvição mantida pelo ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O provimento a recurso especial interposto pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) foi negado pela corte.

O MPSC buscava a condenação do então secretário de Turismo da prefeitura, Mário Cavallazzi, seu adjunto e da assessora jurídica pelos crimes contra a istração pública de inexigibilidade ilegal de licitação e prevaricação.
No recurso especial o promotor de Justiça alegou, entre outros pontos, que “a inexigibilidade de licitar a contratação de artista está condicionada à contratação direta com ele ou com seu empresário exclusivo, o que não ocorreu na hipótese dos autos, porquanto a empresa contratada pela istração do Município de Florianópolis para organizar os shows não era representante exclusiva do artista, figurando como mera intermediária, situação que não seria suficiente para amparar o ato de inexigibilidade da licitação”.
Em sua decisão, o ministro destaca que o TJSC “com base nas provas dos autos, concluiu pela falta de comprovação do referido crime, pois não foi demonstrado que a inexigibilidade da licitação se dera fora das hipóteses previstas em lei”.
Além disso, ressalta o presidente do STJ, “ficou consignado no acórdão que, ‘ainda que comprovada a liberação antecipada do dinheiro, não existem outras provas da “autoria do ilícito (no tocante ao acusado M.), tampouco que revelam o dolo específico dos acusados em se favorecer com a antecipação dos valores”.
Relembre o caso 2i3m4n
A Prefeitura de Florianópolis pagou R$ 2,5 milhões a Andrea Bocelli, em 2009, quando Dario Berger era prefeito, mas o show nunca foi realizado.
O cantor confirmou em depoimento, gravado em São Paulo em dezembro de 2012, o recebimento do valor.
Bocelli também disse que estava disposto a realizar o show em Florianópolis.
Agendado para 28 de dezembro de 2009, dentro da programação “Fim de Ano dos Sonhos”, o show de Andrea Bocelli foi contratado por inexigibilidade de licitação, recurso que pode ser usado quando não há mais de uma empresa que realize o serviço. Esse detalhe foi o principal ponto levantado pelo Ministério Público e o TCE.
O evento foi firmado direto com a empresa Beyondpar, com pagamento adiantado de R$ 2,5 milhões – dos R$ 3 milhões do contrato. O dinheiro foi pago em três parcelas.
A primeira, de R$ 200 mil, em setembro; a segunda, de R$ 800 mil, em outubro; e a terceira, de R$ 1,5 milhão, em novembro.
Com a suspensão dos pagamentos pelo MP, a prefeitura ordenou formalmente a suspensão do show, no ofício 813/2009, assinado pelo então secretário de Turismo da Capital, Mário Cavallazzi.