Ao todo 6 juízes de direito pediram suspeição por foro íntimo no caso que julga o ex-prefeito Joares Ponticelli, em Tubarão. Na sexta-feira (14) mais um magistrado negou a condução do processo, que investiga o político na Operação Mensageiro, deflagrada em 2022.

A partir da carta de renúncia ao mandato, oficializada por Ponticelli no dia 10 de julho, o trâmite processual que investiga a figura pública ou a ser julgado em 1ª instância, ou seja, na Comarca de Tubarão.
O juiz Paulo da Silva Filho foi o 6º a declarar suspeição, “DECLARO, nos termos do art. 97 do Código de Processo Penal c/c art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, na forma do art. 3º do mesmo P, por motivo de foro íntimo, minha suspeição para processar e julgar a presente ação penal. ANOTE-SE a SUSPEIÇÃO junto ao EPROC. REMETAM-SE os autos ao meu SUBSTITUTO LEGAL. JUNTE-SE cópia nos demais processo. Intime-se. Cumpra-se”, diz o documento.
Anterior ao magistrado, outros 5 juízes também negaram analisar o processo, são eles: Lara Maria Souza da Rosa Zanotelli, Miriam Regina Cavalcanti, Fabiano Antunes da Silva, Mauricio Fabiano Mortari e Guilherme Mattei Borsoi.
A suspeição por foro íntimo é um direito do juiz, o instrumento jurídico é previsto em Lei e não há necessidade de justificativa da decisão. De acordo com a legislação, o magistrado declarado suspeito para julgar determinado caso, solicita a substituição pois pode ter relação próxima com a parte processual, seja por amizade ou inimizade, aconselhamento jurídico, credor ou devedor. Como informado pelo TJSC, o processo será direcionado a Comarca vizinha em caso de os 9 juízes solicitarem o direito de suspeição.