STF derruba lei que proíbe o uso de linguagem neutra nas escolas 5o721

O julgamento ocorreu no planário virtual da corte sob a relatoria do ministro Edson Fachin

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento e durrubou a lei estadual de rondônia que proibe o uso de lingaguem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos. O julgamento aconteceu de forma virtual na noite desta sexta-feira (10).

Em 2021, a lei de Rondônia proibiu o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos. – STF – Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/NDEm 2021, a lei de Rondônia proibiu o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos. – STF – Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ND

O ministro do STF, Edson Fachin, declarou em seu voto que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União.

“Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

A ação foi proposta pela Contee (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino). Em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros.

Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.

O julgamento, iniciado no dia três de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e encerrado às 23h59 desta sexta-feira (10).

A PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.

Votos 6l4n4v

Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça foram acompanhados de ressalvas.

Nunes Marques reconheceu que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União, mas alegou que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos.

Já André Mendonça defendeu que o embasamento da decisão da Corte se restrinja a “norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

Linguagem neutra 1w58

A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.

Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.

O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.

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