STF forma maioria para tornar réus 100 denunciados por atos em 8 de janeiro; saiba mais 154l4e

Ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luis Roberto Barroso acompanharam o voto do relator do processo Alexandre de Moraes 671lx

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na noite desta quarta-feira (19) para tornar réus os primeiros 100 denunciados por atos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília. O voto do ministro Luís Roberto Barroso definiu o placar em 6 a 0.

Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes manifestaram o voto, seguindo o relator do processo, Alexandre de Moraes. O julgamento, iniciado na última terça (18), continuará até a próxima segunda (24). As informações são do R7.

Ministro Luis Roberto Barroso, do STF definiu nesta quinta (19) o placar a favor do processo aberto para tornar réus os denunciados por atos em 8 de janeiro, em Brasília – Foto: Nelson Jr/ S /STFMinistro Luis Roberto Barroso, do STF definiu nesta quinta (19) o placar a favor do processo aberto para tornar réus os denunciados por atos em 8 de janeiro, em Brasília – Foto: Nelson Jr/ S /STF

Mais cedo, a Corte marcou para o dia 25 de abril o início do julgamento de mais 200 denunciados. Os investigados podem responder por associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime.

No plenário virtual, os ministros apenas apresentam os votos, sem discussão. Se houver pedido de vista (mais tempo para avaliar o caso), o julgamento é suspenso. Caso ocorra um pedido de destaque (interrupção do julgamento), a decisão será levada ao plenário físico.

Denúncias cu4u

As denúncias fazem parte de inquéritos cuja abertura o STF determinou após os atos de 8 de janeiro. Em um dos inquéritos em análise, há investigação sobre o planejamento e a responsabilidade intelectual dos atos.

Outra ação investiga os participantes da invasão que não foram presos em flagrante durante os atos extremistas que resultaram na depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.

Moraes, nos votos, afirmou que “tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo”.

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