Paulo Rolemberg

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STJ e TJSC mantém líder da ‘Máfia Paranaense’ em regime de segurança máxima 6q3i5x

‘Máfia Paranaense’ é apontada pelo levantamento do Diep (Departamento de Inteligência do Estado do Paraná) como braço do Comando Vermelho no Sul do país 33492s

Apontado em investigações policiais, como líder de organização criminosa conhecida como “Máfia Paranaense.”, Marcelo Stoco, preso em Santa Catarina, vai ter que continuar na Unidade de Segurança Máxima de Curitibanos.

Foto: Divulgação/Bage24horas/NDFoto: Divulgação/Bage24horas/ND

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o Habeas Corpus impetrado pela defesa de Marcelo Stoco, que solicitava sua transferência da Unidade de Segurança Máxima de Curitibanos para um estabelecimento prisional compatível com o regime fechado ou para sua unidade de origem, a Penitenciária Industrial de Blumenau.

O pedido foi apresentado pela advogada Naiara Wilke de Siqueira, que argumentou que a permanência de Stoco na unidade de segurança máxima violava princípios fundamentais do direito, como o contraditório e a ampla defesa.

Segundo a defesa, a decisão que determinou a permanência do reeducando no estabelecimento prisional foi tomada sem que ele tivesse a oportunidade de se manifestar sobre os fatores que justificaram a medida.

Além disso, alegou que o ato foi baseado apenas em uma deliberação do Grupo Colegiado da Secretaria de Estado da istração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina, sem a participação das partes legitimadas para requisitar essa permanência.

Na decisão monocrática, o desembargador relator Alexandre Divanenko destacou que o pedido de habeas corpus não poderia ser conhecido naquele momento, pois ainda não houve uma deliberação colegiada do Tribunal sobre o caso.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi reforçada pelo STJ, que, em manifestação do ministro Herman Benjamin, também considerou que não havia elementos suficientes para revisão do caso em uma instância superior naquele momento.

Com base nisso, o habeas corpus foi negado, e a permanência de Marcelo Stoco na Unidade de Segurança Máxima de Curitibanos foi mantida.

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