Paulo Rolemberg

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STJ livra internauta de SC de pagar R$ 20 mil por comentário contra empresa de armas 2g6y3w

O processo no STJ buscava reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia rejeitado o pedido de indenização por danos morais 291nn

Perfil da Taurus no Instagram – Foto: Reprodução/Instagram/NDPerfil da Taurus no Instagram – Foto: Reprodução/Instagram/ND

O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso especial interposto pela Taurus Armas S.A. e o presidente da empresa, Salesio Nuhs, contra o estudante da UFSC, Mateus Ganasini.

O processo buscava reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia rejeitado o pedido de indenização por danos morais contra Ganasini, autor de um comentário crítico publicado em uma postagem no Instagram.

Na ação, os autores alegaram que foram ofendidos por expressões utilizadas por Ganasini em seu perfil público na rede social, como “esquerdista” e “bando de picareta”, e pediram uma reparação no valor de R$ 20 mil.

Segundo eles, as palavras violaram a honra e a imagem, tanto do executivo quanto da empresa. O juízo de primeiro grau, no entanto, entendeu que os comentários tinham caráter genérico, não se dirigiam claramente aos autores e tampouco geraram repercussão significativa, como curtidas em grande número ou cobertura da imprensa.

A sentença foi mantida integralmente pelo TJSC, que considerou, ainda, que a postagem não mencionava nominalmente Salesio Nuhs e que os termos usados não configuravam ofensas diretas, injúrias ou palavrões. Assim, concluiu-se que não houve prova de qualquer abalo à reputação ou à imagem dos autores, e que não se configurava, portanto, o dever de indenizar.

No recurso especial ao STJ, os recorrentes alegaram violação aos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, além do artigo 7º, inciso I, do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Também sustentaram haver divergência jurisprudencial em relação a decisões de outros tribunais estaduais que, em casos semelhantes, teriam reconhecido o direito à indenização.

Diante disso, o STJ manteve a decisão do TJSC e confirmou que comentários genéricos e de pouca repercussão em redes sociais não configuram, por si só, danos morais íveis de indenização.

A decisão reforça o entendimento da Corte de que a liberdade de expressão, ainda que crítica, deve ser avaliada à luz do contexto, da clareza das ofensas e dos impactos concretos na honra da parte alegadamente ofendida.

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