STJ mantém prisão de acusados de fraudes no Porto de São Francisco do Sul 6b283g

Presidente do partido Patriota em SC e sócio de empresa contratado pela Sar são acusados de financiar campanhas políticas para conseguirem contratos

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado pela defesa de Cristiano Panstein e seu pai, Silvestre Panstein, ambos presos preventivamente  durante a denominada Operação “Pombo de Ouro”, deflagrada pela Polícia Civil no âmbito de investigações de supostas irregularidades no Porto de São Francisco do Sul.

Cristiano Panstein e Silvestre Panstein, pai e filho, tiveram habeas corpus negado pelo STJ – Foto: Redes sociais/Divulgação/NDCristiano Panstein e Silvestre Panstein, pai e filho, tiveram habeas corpus negado pelo STJ – Foto: Redes sociais/Divulgação/ND

No pedido de revogação da prisão cautelar, a defesa alegou, entre outros pontos, incompetência absoluta do magistrado que decretou a ordem, tendo em vista que tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público “aludiram à ocorrência de crime eleitoral conexo”.

Cristiano é o presidente da executiva estadual do partido Patriota em Santa Catarina e, junto com seu pai, sócio de empresas contratadas pela autarquia Sar Porto de São Francisco do Sul. Conforme relatou o delegado Lucas de Almeida à imprensa, os acusados são suspeitos de financiarem campanhas políticas para depois conseguirem contratos usando a influência desses políticos.

Por essa razão, na ótica da defesa, o caso traz “vício de natureza absoluta”, já que deveria ter sido direcionado à Justiça Eleitoral, não comum. Assim como foi rejeitada no Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), a tese também não vingou no STJ, ao menos em sede liminar, onde os representantes dos acusados postularam a concessão da ordem mediante o afastamento do enunciado número 691 do STF.

Para o ministro relator, o caso não apresenta flagrante ilegalidade apta a autorizar a supressão de instância. Ressalta Reynaldo Soares da Fonseca:

[…]
Contudo, a superação do óbice sumular mencionado deve ser feita não sem antes uma análise mais apurada da situação trazida na impetração, considerando as consequências jurisdicionais de uma decisão proferida precariamente por uma Corte Superior, cujos reflexos ultraam, no mais das vezes, os limites do caso concreto, trazendo repercussões a toda coletividade. Os prejuízos advindos da supressão de instâncias e da análise açodada dos habeas corpus impetrados antes do encerramento da prestação jurisdicional na origem devem ser sopesados no sentido de se obter o almejado equilíbrio entre o direito de o aos órgãos do Poder Judiciário e o respeito às regras processuais e procedimentais, como pressuposto para garantir uma prestação jurisdicional de qualidade.
Feitas essas ponderações, verifica-se que o Tribunal de origem indeferiu o pedido liminar não vislumbrou ilegalidade ou nulidade apta a autorizar a concessão da medida de urgência.
As circunstâncias apontadas pelo magistrado são, à primeira vista, suficientes, tanto para justificar a decisão de não encerrar prematuramente o processo criminal, de modo que não exsurge dos autos, de maneira inequívoca, nenhuma mácula apta a autorizar a intervenção imediata do Superior Tribunal de Justiça, facultando ao impetrante, após o encerramento da prestação jurisdicional na Corte de origem, reapresentar a matéria a esta Corte.

Série de reportagens 26g16

A investigação teve início após série de reportagem publicada pelo Grupo ND, que mostravam que a Sar Porto de São Francisco do Sul contratou, em março deste ano, “com dispensa de licitação, serviços de desinsetização, desratização, controle de larvas em coleções de águas paradas, controle da fauna, sinantrópica nociva (pombos) nas dependências do Porto de São Francisco do Sul pelo valor de R$ 2.109.561,50”. Conforme a reportagem, a mesma empresa havia sido contratada, em julho de 2018, em pregão presencial, pelo valor de R$ 590 mil para fazer os mesmos serviços para o porto.

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