O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve, mais uma vez, a ordem de demolição de imóvel irregular construído na praia de Naufragados, em Florianópolis. A situação se arrasta na Justiça desde 2006, segundo a pasta.
De acordo com a Justiça, essa foi a última tentativa do ocupante do imóvel ilegal erguido em área de preservação permanente de restinga para evitar a demolição da propriedade. Ela foi negada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O imóvel foi erguido sem qualquer tipo de autorização (alvará de construção, autorização ambiental, etc.), em área de restinga, considerada por lei como de preservação permanente e onde as construções de edificações são proibidas.
Segundo o TJ, o morador da casa ilegal, sempre se negou a aceitar as ordens judiciais para a desocupação, recuperação do terreno e demolição da edificação, ingressando com medidas cautelares e sucessivos recursos.
Agora, o proprietário não poderá mais recorrer com nenhum recurso, segundo a decisão do TJ.
“Não pode ser itida a abertura de nova discussão sobre a matéria objeto da lide, após o seu trânsito em julgado, sob pena de se gerar insegurança jurídica, comprometendo a eficácia das decisões proferidas pelo Poder Judiciário”, defendeu o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo.