O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (1º) o pagamento de R$ 8,5 bilhões em multas da empreiteira Novonor, antiga Odebrecht, no âmbito do acordo de leniência firmado com o Ministério Público durante a operação Lava Jato em 2016.

Toffoli proferiu a decisão na manhã desta quinta (1º) e o fato segue repercutindo na imprensa a nível nacional. O ministro da Suprema Corte atendeu a um pedido da construtora e autorizou que o acordo seja interrompido e que possa ser, futuramente, renegociado.
A empreiteira pediu a suspensão do pagamento enquanto a defesa da gigante da construção civil avalia descobertas de uma outra operação que investigou invasões aos celulares dos procuradores da Lava Jato e do ex-juiz Sergio Moro.
O Juiz Federal do Paraná era quem comandava a Operação e este acordo foi firmado para buscar ressarcir os cofres públicos, de supostos esquemas de corrupção que envolviam a empresa.
A construtora quer ter o ao material da Operação Spoofing, que investiga a “Vaza Jato”, episódio no qual foram vazadas conversas de autoridades envolvidas na Operação Lava Jato, como o ex-juiz federal Sergio Moro e o ex-procurador da República Deltan Dallagnol.
Segundo o ministro, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da operação que investiga a Lava Jato e seus juízes, “há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade ao firmar o acordo de leniência”. A frase consta em um trecho da decisão do Ministro.
Decisão de Toffoli questiona voluntariedade do pacto de leniência firmado pela empresa, que recebeu multa bilionária 1c1e6g
“O quadro revelado na inicial confere plausibilidade suficiente às teses levantadas, além de indicar identidade ou semelhança entre as premissas adotadas na decisão por mim proferida. Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”, complementa.
Para Toffoli, a declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade.
“É legítima, por ausência de justificação constitucional, a adoção de medidas que tenham por finalidade obter a colaboração ou a confissão, a pretexto de sua necessidade para a investigação ou a instrução criminal”, finaliza.
A reportagem do portal R7 procurou contato com a Novonor, para obter um posicionamento sobre o assunto, mas não obteve retorno.
*Com informações do portal R7