Mantendo a decisão da juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), negou o pedido do Sindipi (Sindicato das Indústrias de Pesca de Itajaí) para que a cota de captura de tainha fosse mantida em 600 toneladas, repetindo a cota autorizada para a safra de 2022.
De acordo com a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do TRF4, segue valendo a portaria interministerial que reduziu a cota de captura da tainha referente à frota industrial durante a safra de 2023, mantendo a decisão da 2ª Vara Federal de Itajaí, na última sexta-feira (2).

Caminha negou o pedido de suspensão do Sindipi. Segundo a magistrada, relatora do caso, a decisão de primeiro grau “está suficientemente fundamentada” e as escolhas técnicas fogem do controle jurisdicional e não há, por enquanto, ilegalidade, abuso ou desvio de poder que justifique imediata intervenção judicial.
Para Caminha, “a qualidade e o equilíbrio ambiental são indispensáveis para uma vida digna de toda a coletividade, e a situação de sobre-explotação da tainha das espécies Mugil platanus e Mugil liza vem exigindo do Poder Público esforços para sua proteção”.
“É de se ratificar o pronunciamento do juízo a quo – mais próximo das partes e do contexto fático -, pois os princípios do in dubio pro natura, da prevenção e da precaução, aliados ao caráter público e coletivo do bem que se busca proteger, e a presunção de legitimidade do ato istrativo corroboram a manutenção do status quo, até ulterior deliberação”, concluiu a relatora.
Sindipi se manifesta sobre cota da tainha 651a2u
Diante da recente decisão do TRF4, o Sindipi informou que vai ingressar com novo recurso judicial porque entende que a decisão estabelecida na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, “é injusta e não foca na sustentabilidade da espécie, uma vez que penaliza a frota com maior controle e restrição, enquanto não estabelece nenhuma ferramenta de supervisão e restrição na Lagoa dos Patos, onde estaria havendo uma superprodução da espécie (Mugil liza), a tainha”. Confira na íntegra.
Vale ressaltar que nos últimos anos a pesca industrial respondeu por apenas cerca de 10% da cota total de captura de tainha e, mesmo com restrição de captura e controle rígido, com rastreabilidade nos barcos e cumprimento de todas as exigências sanitárias, acabou penalizada.
A decisão que zerou a cota da indústria foi baseada num dado controverso vindo de autodeclarações de pescadores da região da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, que afirmam terem capturado em 2022 cerca de 80% do limite biologicamente aceitável de captura de tainha em todo o Brasil. Se considerarmos esta autodeclaração verdadeira, o que estaria ocorrendo é um descontrole total da pesca de tainha no RS, acarretando prejuízos não só a cadeia produtiva dos demais estados, como colocando em risco a sustentabilidade do próprio recurso.
Diante da negativa do recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), o SINDIPI deve ingressar com novo recurso judicial.
Itajaí já havia negado aumento da cota da tainha 2023 613s17
A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Sindipi para que a cota de captura de tainha referente à frota industrial, durante a safra de 2023, fosse mantida em 600 toneladas, repetindo a cota autorizada para a safra de 2022.
A juíza Vera Lúcia Feil, da 2ª Vara Federal de Itajaí, decidiu na última quarta-feira (31) e considerou que a portaria interministerial que reduziu a cota foi baseada em critérios técnicos e está de acordo com a legislação.
“Entendo que não se pode impor ao ato istrativo ora atacado a alegada condição de ilegalidade, tendo em vista o seu embasamento em critérios técnicos e científicos pelo Poder Público, estando ausentes os requisitos à concessão da tutela de urgência”, afirmou a juíza.
“Diante do verificado até o momento na demanda, entendo que o pedido de afastamento do previsto no art. 3º, inc. I da Portaria Interministerial nº 01/2023 poderá prejudicar as ações governamentais que buscam tutelar as espécies, neste caso, sobreexploradas, como é o caso da tainha”, ponderou Vera Feil.
Tainha é espécie sobrexplorada 2g6l19
A juíza citou ainda um precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que teve como relatora a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida.
“Com efeito, já no ano de 2004 a tainha foi classificada pelo Ministério do Meio Ambiente como espécie sobrexplorada, com demanda para a elaboração de Plano de Gestão deste recurso da fauna aquática brasileira, num prazo de cinco anos. No ano de 2013, a espécie foi reconhecida pelo ICMBio como quase ameaçada de extinção, o que torna razoáveis e imprescindíveis todas as medidas voltadas a evitar o incremento de esforço de pesca direcionado à tainha, não apenas pelo aspecto de proteção da fauna, mas bem assim para garantir a sustentabilidade econômica da própria atividade pesqueira”.
O sindicato alegou que, nos últimos anos, a avaliação e recomendação do limite global de captura para as modalidades submetidas à gestão por cotas vinha sendo conduzido com a participação de todos os atores que participam da pesca da tainha, por meio de Grupos Técnicos de Trabalho (GTT), citando o exemplo da Portaria nº 534/2022.
No entanto, afirmou que as cotas estipuladas para 2023 não foram referendadas pelo GTT Cota 2023 ou qualquer outro fórum. Cabe recurso ao TRF4.